Energia no Congresso - Acompanhamento de 21/04 à 24/04/25

Síntese dos principais temas do setor de energia discutidos no Congresso Nacional entre 21/04 e 24/04/25.

Energia no Congresso - Acompanhamento de 21/04 à 24/04/25 DESTAQUES DA SEMANA MOVIMENTAÇÃO NA TRAMITAÇÃO DO PL 414/2021 Em 15/04, o presidente da Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados, Diego Andrade (PSD-MG), apresentou requerimento de redistribuição (REQ 1457/2025) solicitando que o PL 414/2021 seja analisado pelas comissões permanentes separadamente, e não por meio de Comissão Especial. Relembre a tramitação do PL 414/2021:
  • 12/03/2020: PLS 232/2016 é aprovado no Senado (casa iniciadora);
  • 10/02/2021: Projeto é recebido pela Câmara dos Deputados (casa revisora) e passa a tramitar como PL 414/2021;
  • 31/05/2022: Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determina a criação de Comissão Especial para analisar a matéria;
  • 09/08/2023: Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determina a ‘recriação’ de Comissão Especial com mais integrantes para analisar a matéria;
  • 15/04/2025: Presidente da CME, Diego Andrade (PSD-MG), solicita que o projeto seja analisado pelas comissões permanentes de forma separada.
Próximos passos: se o requerimento do dep. Diego Andrade (PSD-MG) for acatado, o PL 414/2021 será discutido na Comissão de Minas e Energia e nas demais comissões para as quais for designado. CONCESSÕES DE GERAÇÃO ENTRAM NA PAUTA DO PLENÁRIO DA CÂMARA Em 23/04, o PL 6234/2019, que trata sobre a transferência de bens imóveis entre concessionárias, entrou na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Do que se trata?De acordo com o relator da matéria, dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), a Lei 12.783/2013 (MP 579), na parte em que trata sobre prorrogação e relicitação das concessões de geração, distribuição e transmissão, permitiu que as relicitações acontecessem sem a reversão prévia dos bens imóveis vinculados à concessão, ou seja, os bens poderiam ser passados diretamente de uma concessionária para a outra, sem passar pela União, para garantir mais agilidade ao processo. Contudo, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) não prevê essa manobra e, por isso, o relator do projeto alega que concessionárias ainda enfrentam problemas burocráticos no processo de transferência dos bens entre concessionárias. Sendo assim, o PL 6234/2019 visa mudar a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) para possibilitar transferências diretas entre concessionárias, sem reversão prévia. Essa diretriz implica na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) das concessionárias, que alegam ser uma matéria inconstitucional, uma vez que os imóveis de uma concessão pertencem à União. Para resolver o imbróglio, acrescentaram um dispositivo ao PL 6234/2019 determinando que o ITBI possa ser deduzido da parcela da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH). Contudo, esse trecho do texto, que acarretaria na diminuição da arrecadação dos municípios, não foi acatado pelo relator. Próximos passos: o projeto não foi votado na Sessão Plenária de 23/04 e deve voltar à pauta na próxima reunião.
MERCADO LIVRE DE ENERGIA EM PAUTA NO TCU Em 23/04, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão no 882/2025. A decisão faz parte do processo Processo no TC 021.844/2023-2, que trata sobre o acompanhamento da abertura do mercado livre de energia elétrica, análise que tem sido feita pela Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica). O processo já havia sido deliberado em 2024 pelo Ministro Antônio Anastasia, por meio do Acórdão no 1878/2024, que impôs uma série de determinações ao MME e à Aneel. A nova decisão, proferida em razão de um pedido de reexame feito pela Aneel, atualiza o Acórdão no 1878/2024 e define prazos específicos para algumas determinações feitas à Agência Reguladora, com foco na concorrência no mercado varejista de energia elétrica. Confira a nova redação da decisão: “9.5. determinar à Agência Nacional de Energia Elétrica que: 9.5.1. em conformidade com as atribuições normativas previstas nos incisos VIII e IX do art. 3o da Lei 9.427 e nos arts. 25 a 27 da Lei 13.848/2019 e, de forma a endereçar o risco de competição inefetiva no mercado varejista: 9.5.1.1. no prazo de 90 dias, elabore plano de trabalho com vistas à formalização de sistemática de acompanhamento periódico para avaliar as condições competitivas do mercado varejista e a efetividade da competição; 9.5.1.2. no prazo de 120 dias, elabore estudo para determinar quais os aprimoramentos regulatórios e medidas fiscalizatórias necessárias para garantir o adequado tratamento dos dados dos consumidores em conformidade com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 9.5.2. no prazo de 120 dias, estabeleça plano de ação de fiscalização para verificar a situação das empresas verticalizadas no setor de energia elétrica (que atuem nas atividades de distribuição e comercialização), incluindo a identificação de possíveis práticas anticompetitivas e a verificação do cumprimento das normas de proteção de dados pelos agentes do setor.” Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado.
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