Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 02/04

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL de 02/04/2024.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 02/04
Reajuste Tarifário da Energisa Mato Grosso
  • Aneel aprovou o reajuste tarifário anual da Energisa Mato Grosso;
  • Efeito médio para os consumidores: -4,4%
  • Efeito para a alta tensão: -5,61%
  • Efeito para a baixa tensão: -3,9%
  • Novas tarifas passam a vigorar em 08/04
Reajuste tarifário da Energisa Mato Grosso do Sul
  • Aneel aprovou o reajuste tarifário anual da Energisa Mato Grosso Sul;
  • Efeito médio para os consumidores: -1,61%
  • Efeito para a alta tensão: -3,65%
  • Efeito para a baixa tensão: -0,84%
  • Novas tarifas passam a vigorar em 08/04
Recurso administrativo interposto pela Abeeólica em face do Despacho nº 3.080/2021, que aprovou a regra de comercialização que estabeleceu a metodologia para cálculo de energia não fornecida decorrente de constrained-off de usinas eólicas objeto de CCEARs por disponibilidade e Contratos de Energia de Reserva (CERs)
  • Aneelconheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Abeeólica; 
  • Pleito da Abeeólica:
    • Solicita que os registros de eventos de constrained-offocorridos antes de março de 2021 não sejam revisitados e, assim, deixe-se de excluir os registros de eventos quesejam provocados por restrições de natureza energética;
    • Solicita que os contratos do Proinfa tenham o mesmo tratamento regulatório, referente ao registro de eventos de contrained-off, dos empreendimentos comprometidos com CERs e CCEARs no Ambiente de Contratação Regulada;
    • Solicita que o acrônimo ENF_DT (energia não fornecida) seja preservado para os casos de constrained-off envolvendo usinas com CERs, sem que se imponha restrição que não existia sob a vigência da norma antiga.
    • Avaliação da Aneel:
      • A alegação de inexistência de diferenciação entre eventos de ordem energética e elétrica não deve prosperar, visto que a Regra de Comercialização aprovada antes de março de 2021 limitava a apuração da energia não fornecida, para efeitos de atenuação de ressarcimento contratual,a eventos originados somente por restrições elétricas.
      • A Resolução Normativa (REN) nº 927/2021 explicita que o tratamento às restrições de constrained-off no ACR se limita apenas aos empreendimentos comprometidos com CER e CCEAR, dentre os quais não se enquadram os contratos do Proinfa.
      • A preservação do ENF_DT para os casos de constrained-off de usinas com CERscontraria a diretriz explicita da Resolução Normativa nº 927/2021.
    Abertura de Consulta Pública (CP) destinada para aprimorar a Resolução Normativa nº 914/2021, que trata dos procedimentos para a delegação de competências da Aneel aos Estados e ao Distrito Federal (DF), para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos
    • Aneel aprovou abertura de Consulta Pública;
    • Prazo para contribuições:17/05.
    • Objetivo da CP:aprimorar a descentralização de atividades da Aneel com agências estaduais conveniadas
    • Propostas da Aneel:
      • Determinar o que seria uma agência organizada e estruturada para a execução de atividades descentralizadas
      • Ampliação da área de jurisdição, no sentido de estender a área de apoio técnico entre as diversas agências.
      • Definir um rito processual formal para avaliar a conveniência e oportunidade em descentralizar atividades da Aneel com agências;
      • Possibilitar o intercâmbio entre servidores da Aneel e agências estaduais;
      • Integração dos sistemas informatizados das agências estaduais com a Aneel.
    Ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20/7/2019 a 16/10/2019
    • Diretor Fernando Mosnasolicitou vistas ao processo.
    Recursos administrativos interpostos pelas empresas Francisco Sá, Francisco Sá 2e Francisco Sá 3 em face dos Despachos nº 3.648/2022 a 3.650/2022, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do atraso na implementação das UFVs Francisco de Sá 1 a 3
    • Diretor Sandoval Feitosa solicitou vistas ao processo.
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