Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 01/10/24

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 01/10/2024.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 01/10/24 Observações da Reunião | Caso Amazonas Energia
  • Após longa discussão, Aneel aprovou o Plano de Transferência da Concessão da Amazonas Energia para o Grupo J&F condicionado ao:
    • Aceite dos termos da Nota Técnica nº 188/2024 da Aneel pelo novo controlador;
    • Renúncia da ação judicial em andamento e de direitos preexistentes na concessão, incluindo, a Ação sobre a deliberação realizada pela Aneel, referente ao tema de transferência;
    • Assinatura do novo contrato de concessão em 24h, nos termos propostos pela Aneel.
    • O processo de transferência dos contratos de compra e venda de energia das térmicas que abastecem Manaus para contratos de energia de reserva continua sem decisão, em face da ausência de formação da maioria na diretoria.
    Abertura de Consulta Pública (CP) destinada regulamentar as requisições de acesso à rede básica por unidades consumidoras
    • A Aneel aprovou a abertura de consulta pública destinada a regulamentar as requisições de acesso à rede básica por unidades consumidoras.
      • Prazo para contribuições: 18/11/2024.
      • Contextualização da Consulta Pública: solicitação de acesso de novas unidades consumidoras à rede básica no contexto de desenvolvimento da indústria de hidrogênio verde e data centers no Brasil.
        • Solicitaram acesso à rede básica mais de 37 GW de projetos até 2037.
        • Problema da conexão de unidades consumidoras de alta potência à rede básica:
          • Conexão de unidades consumidoras de alta potência à rede básica requerem ampliações significativas na rede de transmissão. Eventual desistência dessas conexões podem gerar aumento tarifário desnecessário;
          • Ausência de compromisso financeiro pelas unidades consumidoras para a solicitação de Parecer de Acesso e assinatura do CUST;
          • Devido a data de início de execução do CUST ser indicada pela unidade consumidora sem limitação de prazo, com possibilidade de postergação sem custos, sem limitação do prazo de postergação e pela quantidade de vezes que a unidade consumidora desejar, poderá haver reserva de uso da rede de transmissão de forma inapropriada; e
          • Em caso de desistência da conexão destas unidades consumidoras, são cobrados os encargos rescisórios do CUST, proporcionais ao MUST contratado. A eventual inadimplência destes encargos pode gerar prejuízos para as transmissoras, pois elas são as credoras desses encargos.
          • Solução proposta pela Aneel: aplicar, para unidades consumidoras, os aprimoramentos normativos implantados pela Resolução Normativa nº 1.069/2023, exigindo compromissos financeiros para o acesso à rede básica de novos consumidores de alta potência.
            • Aporte de garantias financeiras ao solicitar Parecer de Acesso ao ONS;
            • Aporte de garantia financeira para assinatura do CUST no valor de 3 anos de EUST;
            • Só será permitida uma única postergação do MUST por até 12 meses, mediante o pagamento de encargo de reserva de rede; e
            • A autorização da Aneel para a unidade consumidora acessar à rede básica somente poderá ser solicitada e emitida após a assinatura do CUST.
          Rad logo

          Lake Side, DOBO Coworking, sala 08, SHTN Trecho 1, Lote 2, Brasília (DF)
          70800200, BR

          (061) 99962-7439

          rad@radenergianomercado.com.br

          Site original e exclusivo feito pela