Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 03/09/24

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 03/09/2024.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 03/09/24 Abertura de Consulta Pública destinada a definir as condições necessárias para a transferência do controle societário da Amazonas Energia, nos termos do art. 2º da Medida Provisória nº 1.232/2024
  • Aneel aprovou a abertura de Consulta Pública destinada definir as condições necessárias para a transferência do controle societário da Amazonas Energia, como abordado na MP nº 1232/2024
    • Prazo para contribuições: 13/09/2024.
    • O plano de transferência de controle societário apresentado pelo novo controlador da concessão aborda:
      • Alienação das ações da Oliveira Energia para os novos controladores, Futura e FIP Milão (Grupo J&F);
      • Equacionamento do endividamento da concessão, com conversão da dívida em aumento de capital da concessionária;
      • Flexibilizações transitórias, como custos operacionais, trajetória de perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis.
      • Avaliação da Aneel sobre o plano de transferência de controle societário apresentado pela J&F:
        • Novo controlador apresentou um plano que reduz substancialmente a dívida da concessionária, podendo promover a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão em 2024;
        • Modelagem financeira indica a conversão da dívida de R$ 10 bilhões em aporte de capital;
        • Novo plano de transferência não apresentou uma proposta de melhoria da eficiência operacional, mas Aneel considera que a melhoria operacional é obrigatória para a aprovação do novo plano de transferência.
        • Os principais parâmetros regulatórios de eficiência que deverão ser flexibilizados por 3 ciclos tarifários (15 anos) para recuperar a concessão são:
          • Perdas não técnicas;
          • Receitas irrecuperáveis;
          • Custos operacionais;
          • Componente Pd do Fator X no primeiro ciclo tarifário;
          • Fator de corte.
          • O novo controlador, como contrapartida, deverá apresentar, até um ano da assinatura do Termo Aditivo, um plano de ação multidisciplinar destinado a reduzir estruturalmente a CCC, contemplando soluções que:
            • Combata às perdas não técnicas e à inadimplência na concessão;
            • Modernize o serviço de distribuição;
            • Aumente a resiliência da rede de distribuição;
            • Reduza o consumo específico de termelétrica, com a instalação de microredes com fontes renováveis e armazenamento de energia.
        Abertura de Consulta Pública destinada a converter os contratos originais das térmicas cobertas pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) em Contratos de Energia de Reserva (CER), nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 1.232/2024
        • Aneel aprovou a abertura de Consulta Pública (CP) destinada a converter os contratos originais das térmicas da Amazonas Energia cobertas pela CCC em Contrato de Energia de Reserva (CER)
          • Prazo para contribuição: 11/09/2024.
          • Proposta da Aneel para conversão dos contratos cobertos pela CCC em CER:
            • UTE Aparecida:
            • De 13/06/2024 a novembro/2030: o CER será equivalente aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), mantendo a equivalência dos custos
            • A CCC mantém despesas atuais com transporte e margem de distribuição
            • CONER assume os custos associados à receita fixa e o CVU
              • Produtos Independentes de Energia de Manaus:
              • CONER arca com as despesas do contrato até o valor do ACR médio; e
              • CCC ressarce a diferença entre o Custo Total de Geração (CTG) e as despesas associadas ao ACR médio.
              Ajuste dos prazos de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cazuza Ferreira, Poço Fundo, Eng. José Gelásio da Rocha, Rondonópolis e Alto Sucuriú, em decorrência da Lei nº 14.120/2021
              • Aneel decidiu por indeferir o pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da PCH Alto Sucuriú e aprovou o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização das PCHs Poço Fundo, Eng. José Gelásio da Rocha e Rondonópolis.
              • Houve impasse na deliberação do ajuste do prazo de outorga da PCH Cazuza Ferreira e processo da PCH aguarda indicação de novo Diretor para concluir o julgamento.
              Abertura de Consulta Pública destinada a regulamentar as quotas extraordinárias dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) cedidos e definir o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as contas de escassez hídrica e Covid, de que tratam os artigos 6º e 7º da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.
              • Aneel aprovou a abertura de Consulta Pública (CP) destinada a regulamentar as quotas extraordinárias dos recebíveis da CDE cedidos e definir o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as contas de escassez hídrica e covid.
                • Prazo para contribuições: 13/09/2024.
                • Proposta Aneel:
                  • Regulamentação das quotas extraordinárias dos recebíveis da CDE, face a quitação antecipada da conta covid e escassez hídrica com a MP 1212:
                    • Prazo para fixação da quota extraordinária: até 30 dias após notificação pela CCEE de eventual inadimplência pela Eletrobras;
                    • Regra de rateio: proporcional ao mercado cativo de cada distribuidora;
                    • Consumidores pagantes: repercussão tarifária deve seguir o critério de rateio, repercutindo apenas sobre a tarifa do mercado cativo;
                    • Pagamento da quota extraordinária pelas distribuidoras sem vinculação às datas de realização dos seus respectivos processos tarifários, com direito a posterior reconhecimento tarifário com valor atualizado pela Selic;
                    • As distribuidoras serão ressarcidas após o adimplemento da obrigação pela Eletrobras, com posterior devolução aos consumidores cativos.
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