Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 04/02/25

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 04/02/2025.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 04/02/25
Prazos para contribuições das principais Consultas Públicas da Aneel:
  • CP 045/2019: definição de critérios para a redução da geração. Prazo: 25/02/25.

Abertura de Consulta Pública destinada a aprimorar a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Neoenergia Pernambuco
  • Aneel aprovou a abertura de Consulta Pública destinada a aprimorar a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Neoenergia Pernambuco.
    • Prazo para contribuições: 21/03/2025.
    • Proposta Aneel para a Revisão Tarifária:
      • Efeito médio: -3,18%;
      • Efeito para Alta Tensão: -10,19%;
      • Efeito para Baixa Tensão: -1,04%.
    Abertura de Consulta Pública destinada a definir uma metodologia para análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança dos encargos rescisórios dos CUSTs
    • Aneel aprovou a abertura de Consulta Pública destinada a definir uma metodologia para análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança dos encargos rescisórios dos CUSTs.
      • Prazo para contribuições: 19/02/2025.
      • Proposta Aneel:
        • Objetivo: criação de uma metodologia que verifique e analise o máximo esforço das transmissoras na cobrança dos encargos rescisórios dos CUSTs;
        • Agentes de interesse: transmissoras.
        • Metodologia:
          1. Agentes deverão incluir os seus créditos e débitos no sistema de cadastro de inadimplentes da Aneel;
          2. Cobrança extrajudicial dos credores, com o envio de avisos e notificações;
          3. Judicialização dos créditos pelas transmissoras, sendo o ONS o representante das transmissoras em eventual processo judicial.
            1. Agentes deverão incluir os seus créditos e débitos no sistema de cadastro de inadimplentes da Aneel;
            2. Cobrança extrajudicial dos credores, com o envio de avisos e notificações;
            3. Judicialização dos créditos pelas transmissoras, sendo o ONS o representante das transmissoras em eventual processo judicial.
            4. Nos casos em que os créditos não forem recuperados, a Aneel irá analisar o processo de cobrança dos encargos rescisórios dos CUSTs, chancelando ou não os créditos como irrecuperáveis.
            • Nos casos em que os créditos não forem recuperados, a Aneel irá analisar o processo de cobrança dos encargos rescisórios dos CUSTs, chancelando ou não os créditos como irrecuperáveis.
          Resultado da 1ª fase e proposta de abertura da 2ª da Consulta Pública nº08/2024 destinada a aprimorar a minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia
          • Aneel aprovou a abertura da 2ª fase da Consulta Pública nº 08/2024 destinada a implementar ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição.
            • Prazo para contribuições: 25/03/2025.
            • Proposta da Aneel para a 2ª fase:
              • Criar uma componente isolada no Fator X, denominada de Satisfação do Consumidor (S).
                1. Majorar o resultado do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) na parcela de incentivos econômicos das distribuidoras, com o objetivo de incentivar a melhoria dos serviços de distribuição.
                  1. Majorar o resultado do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) na parcela de incentivos econômicos das distribuidoras, com o objetivo de incentivar a melhoria dos serviços de distribuição.
                  2. Alteração do Fator Xq, componente responsável por incentivar as distribuidoras de energia elétrica a aprimorar o serviço de distribuição, de forma a considerar o atraso de obras e prazos regulatórios no cálculo do Fator X.
                  • Alteração do Fator Xq, componente responsável por incentivar as distribuidoras de energia elétrica a aprimorar o serviço de distribuição, de forma a considerar o atraso de obras e prazos regulatórios no cálculo do Fator X.
                Requerimento administrativo protocolado pela ENBPar com vistas à dilatação de prazo constante do Despacho nº 3746/2024, que prorrogou a tarifa de repasse de Itaipu até 31 de março de 2025
                • Aneel conheceu e, no mérito, deu parcial provimento ao requerimento administrativo protocolado pela ENBPar, no sentido de conceder a prorrogação em 15 dias, para que o MME e a ENBPar apresentem uma solução concreta que viabilize a manutenção da tarifa de repasse de Itaipu.
                Pedido de medida cautelar protocolado pela Serena Geração com vistas à suspensão da imputação de cortes de geração a título de confiabilidade ou por razões energéticas, bem como a suspensão dos demais ônus de qualquer natureza
                • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de medida cautelar protocolado pela Serena Geração que solicitava a suspensão da imputação de cortes de geração a título de confiabilidade ou por razões energéticas, bem como a suspensão dos demais ônus de qualquer natureza.
                  • Os diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili concordaram parcialmente com o pleito da Serena Geração, uma vez que todos os requisitos de uma medida cautelar foram satisfeitos. Além disso, os diretores manifestaram concordância com as teses:
                    1. Energia de reserva, contratos por disponibilidade e autoprodução: geradores de energia de reserva, com contratos por disponibilidade e com contratos de autoprodução não podem ser punidos por cortes de razão energética, uma vez que o risco por ausência de carga não pode ser atribuído a esses agentes.
                    2. Geradores com Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Rede Definitivo (DAPR-D) e sem restrições nos Pareceres de Acesso devem ter preferência para permanecer conectados ao SIN, visto que estão em conformidade com a regulação do setor elétrico.
                      1. Energia de reserva, contratos por disponibilidade e autoprodução: geradores de energia de reserva, com contratos por disponibilidade e com contratos de autoprodução não podem ser punidos por cortes de razão energética, uma vez que o risco por ausência de carga não pode ser atribuído a esses agentes.
                      2. Geradores com Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Rede Definitivo (DAPR-D) e sem restrições nos Pareceres de Acesso devem ter preferência para permanecer conectados ao SIN, visto que estão em conformidade com a regulação do setor elétrico.
                      3. Os Diretores Sandoval Feitosa, Agnes da Costa e Ludimila Silva discordaram da proposta da empresa, visto que os critérios para o corte de geração estão sendo discutidos com a sociedade na CP nº 45/2019.
                      • Os Diretores Sandoval Feitosa, Agnes da Costa e Ludimila Silva discordaram da proposta da empresa, visto que os critérios para o corte de geração estão sendo discutidos com a sociedade na CP nº 45/2019.
                        1. Para esses diretores, o processo não pode ser discutido em sede de cautelar.
                          1. Para esses diretores, o processo não pode ser discutido em sede de cautelar.
                        1. O requerimento da Serena Geração será encaminhado à Superintendência de Regulação de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) para a análise detalhada do mérito.
                        • O requerimento da Serena Geração será encaminhado à Superintendência de Regulação de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) para a análise detalhada do mérito.
                        Pedido de efeito suspensivo referente ao pedido de impugnação apresentado pela PCH Mantovilis em face da decisão da CCEE, referente a penalidades de insuficiência de lastro de energia de reserva
                        • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Mantovilis.
                        Recurso administrativo interposto por Furnas em face do Auto de Infração nº 8/2023, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada devido ao insucesso do Plano de Resultados que tinha como objetivo restabelecer a adequação da qualidade da prestação do serviço referente às Linhas de Transmissão – LT 500 kV Serra da Mesa – Gurupi C1 e LT 345 kV L. C. Barreto – Poços de Caldas C2 e à Subestação Ibiúna
                        • Aneel conheceu e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso administrativo interposto por Furnas, no sentido de ajustar a abrangência da multa aplicada pela Aneel.
                        Recurso administrativo interposto pela São Bartolomeu em face do Despacho nº 2.728/2023, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da PCH Tamboril
                        • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela São Bartolomeu e manteve a penalidade de multa editalícia no valor de R$394,2 mil em decorrência do atraso na implantação da PCH Tamboril.
                        Pedidos de reconsideração interpostos pela Serena Energia e pela Ômega Desenvolvimento de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.414/2024, de modo a revogar a outorga da autorização da Ômega Energia S.A
                        • Aneel não conheceu os pedidos de reconsideração interpostos pela Serena Energia e Ômega Desenvolvimento de Energia e manteve a decisão proferida pelo Despacho nº 3414/2024, que revogou a outorga de autorização de comercialização da Ômega Desenvolvimento de Energia.
                        Pedido de impugnação apresentado pela Aliança Geração em face de decisão da CCEE
                        • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de impugnação apresentado pela Aliança Geração.
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