Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 04/11/25

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 04/11/2025.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 04/11/25 Síntese das Decisões Abertura de Consulta Pública destinada a aprimorar o monitoramento de mercado após o período sombra
  • Decisão: a ANEEL aprovou a abertura de Consulta Pública destinada a aprimorar a regulação sobre monitoramento de mercado.
  • Prazo para contribuições: 22 de dezembro de 2025.
  • Proposta ANEEL:
    • Obrigatoriedade de apresentação de informações à CCEE:
      • Geração e comercialização: envio semanal dos dados;
      • Consumidores:
        • Pequenos (< 8 MW médios): isentos da obrigatoriedade de envio.
        • Médios (9–80 MW médios): envio semestral de informações simplificadas.
        • Grandes (> 80 MW médios): envio mensal de informações completas.
        • Distribuição: isentos da obrigatoriedade de envio.
        • Verificação amostral aleatória e repescagem:
          • Repescagem: observou-se que mais de 80% das declarações enviadas à CCEE apresentaram não conformidades, o que criou a necessidade da criação de um processo de repescagem para que os agentes corrijam as não conformidades.
          • Verificação amostral: mínimo de 5% dos agentes serão verificados anualmente.
          • Governança de dados, asseguração sistêmica e responsabilização:
            • ANEEL quer avaliar a possibilidade de responsabilizar os envolvidos com a segurança de mercado - provável que tema seja discutido na CP, visto que a MP 1304 trouxe essa responsabilização.
            • Cálculo do Fator de Alavancagem (FA):
              • Incorporação do risco de crédito no cálculo do FA. Risco de crédito irá considerar:
                • Risco de Default;
                • Garantias;
                • Exposição financeira por contraparte, com a divulgação completa do portifólio dos agentes para um horizonte de 7 meses;
                • Varejistas: uso do Serasa Score CNPJ e estimativa dos encargos setoriais;
                • Horizonte de declaração dos contratos: 7 meses a frente;
                • Precificação do recurso de geração: PLD mínimo como referência, reconhecendo a existência de custos para os recursos não comercializados.
                • Patrimônio Líquido Ajustado: cálculo do Patrimônio Líquido (PL) com maior liquidez, com a dedução dos ativos intangíveis e imóveis, e da marcação a mercado (MtM) positivo dos contratos.
                • Stress Test como métrica adicional no cálculo do FA, cerca de 20%.
                • Divulgação do FA e outros parâmetros:
                  • Faculta a divulgação dos FA’s pelos agentes, mantendo a obrigatoriedade apenas para a CCEE.
                  • Vigência:
                    • Prazo de 12 meses para a entrada em vigor da totalidade do novo normativo.
                  • Impacto para os negócios:
                    • Novas regras de monitoramento do mercado são relevantes para o fortalecimento do mercado de energia;
                    • Novas exigências devem ser observadas pelos agentes, principalmente, pelos agentes de comercialização, que passarão a ser regulados e fiscalizados pela ANEEL.
                  Termo de Intimação nº 49/2024 que tratou do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel/SP relacionados aos eventos climáticos extremos de 2023
                  • Decisão: Diretor Gentil Nogueira solicitou vistas ao processo.
                  • Contextualização do processo:
                    • Após os eventos climáticos extremos em 2023, a fiscalização da ANEEL identificou falhas quanto à continuidade da prestação de serviço de distribuição e aplicou uma penalidade de multa pecuniária de R$ 165 milhões.
                    • Contudo, Enel/SP judicializou o tema e obteve uma decisão liminar favorável que suspendeu o pagamento da multa.
                    • Enel/SP possui mais de R$ 260 milhões em multa não pagas em face de decisões liminares judiciais.
                    • Em diversas ocasiões, a ANEEL, a partir dos relatórios de fiscalização e indicadores, apurou que a Enel/SP não estava respondendo de forma satisfatória às medidas de enforcement empregadas pela Agência.
                    • Em 2024, em novo evento climático extremo, a distribuidora apresentou uma performance inadequada para o atendimento emergencial à população.
                    • Resultado: ANEEL lavrou um Termo de Intimação caracterizando a prestação inadequada do serviço da Enel/SP, no tocante ao reestabelecimento do fornecimento de energia após interrupções.
                    • Plano de Recuperação: em face do Termo de Intimação, a Enel/SP encaminhou um Plano de Recuperação que visava aprimorar a atuação da distribuidora e melhorar a performance dos indicadores técnicos relacionados ao fornecimento de energia.
                    • ANEEL identificou uma melhora na prestação do serviço no curto prazo, mas reconhece que há necessidade de se estender o prazo de acompanhamento do Plano.
                    Prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996 celebrado com a Light, nos termos do Decreto de Renovação de Concessões de 2024
                    • Decisão: a ANEEL recomendou ao MME a prorrogação do Contrato de Concessão da Light.
                    • Justificativas:
                      • Distribuidora cumpriu todos os requisitos relacionados ao critério de gestão econômico-financeira previstos no Decreto de renovação das concessões de 2024.
                    Recurso administrativo interposto pela Norte Brasil Transmissora em face do Despacho que indeferiu o pleito da Transmissora de afastamento da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) associada à queda da torre da LT Porto Velho – Araraquara 2
                    • Decisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Norte Brasil Transmissora.
                    • Impactos para os negócios
                      • Processo específico, sem relevância geral para todos os agentes.
                    Recurso administrativo interposto pela Enel/SP em face do Despacho que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU), mas indeferiu o afastamento dos encargos de conexão à rede em decorrência de eventos em ago/24
                    • Decisão: o Diretor Gentil Nogueira solicitou vistas ao processo.
                    Pedido de reconsideração interposto pela Petrobras em face do Despacho que rescindiu os Contratos de Comercialização Regulados (CCEARs) da UTE Termoceará
                    • Decisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Petrobras.
                    • Impactos para os negócios
                      • Processo específico, sem relevância geral para todos os agentes.
                    Pedidos de reconsideração interposto pelas UFVs Campos 1 a 20 em face do Despacho que indeferiu o pedido de postergação do prazo de implantação das UFVs e indeferiu a postergação da data do desconto no fio
                    • Decisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento aos pedidos de reconsideração interpostos pelas UFVs Campos 1 a 20.
                    • Impactos para os negócios
                      • Processo específico, sem relevância geral para todos os agentes.
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