Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 08/04/25

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 08/04/2025.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 08/04/25
Síntese das decisões
Reajuste tarifário anual da CPFL Paulista
  • Decisão: o Diretor Fernando Mosna solicitou vistas ao processo.
  • Discussão:
    • A diretora relatora do processo, Agnes da Costa, propôs um reajuste tarifário para a CPFL Paulista para o ciclo 2025/2026, que considerou o cumprimento de uma decisão judicial que beneficiou o Grupo CPFL.
      • Ação judicial: Em 2003, a CPFL ingressou na justiça contra a Aneel solicitando a impugnação de ato administrativo da agência que limitou o repasse do preço de energia entre empresas do grupo CPFL.
      • Decisão judicial: A ANEEL foi condenada e ato administrativo foi impugnado, resultando no valor de R$4,6 bilhões que deverão ser pagos pelos consumidores da área de concessão.
      • Contudo, Mosna e Tili discordaram da inclusão do cumprimento da sentença da decisão judicial no processo de reajuste tarifário de 2025 da CPFL, uma vez que o processo de cumprimento de sentença não foi iniciado e que a agência não tinha conhecimento sobre o valor correto a ser ressarcido pelo consumidor à distribuidora.
        • A tese de Mosna e Tili foi vencida pelo Diretor Geral, Sandoval Feitosa, e pela relatora que entenderam que a Aneel tinha a obrigação de cumprir a decisão judicial no processo tarifário atual da distribuidora.
    Pedido de medida cautelar protocolado pela Ampla (Enel/RJ) com vistas à autorização para celebração de refinanciamento de contrato mútuo entre suas partes relacionadas
    • Decisão: a Aneel indeferiu o pedido de medida cautelar protocolado pela Enel RJ e não autorizou a celebração de refinanciamento do contrato mútuo entre suas partes relacionadas.

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Lucas Botelho com vistas ao enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I pela distribuidora Roraima Energia
    • Decisão: a Aneel indeferiu o pedido de medida cautelar protocolado por Lucas Botelho.
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