Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 09/04/24

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL de 09/04/2024.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 09/04 Resultado da Consulta Pública nº 5/2024 destinada a regulamentar o Decreto nº 11.835/2023, que altera a governança da CCEE
  • Após intensa discussão entre os diretores presentes, o Diretor Fernando Mosna pediu vistas ao processo, tendo em vista que o colegiado presente não conseguiu encontrar uma solução para o dispositivo do Decreto sobre a não coincidência dos mandatos na nova governança da CCEE e regra de transição.
    • Diretor Geral Sandoval Feitosa e Diretora Agnes da Costa não estavam presentes na reunião pública e não participaram da discussão da matéria.
    • Proposta do Diretor Relator Ricardo Tili:
      • Competências da CCEE
        • Modificação do Decreto: previsão da prestação de serviços, tais como: estudos disponibilização de plataformas, educacionais e tecnologia.
        • Preocupação dos agentes: exposição a riscos e potenciais prejuízos.
        • Tratamento Aneel: Os processos de prestação de serviços deverão ser deliberadosinternamente nos processos orçamentários da CCEE. 
        • Assembleia Geral
          • Modificações do Decreto: competência de eleger e destituir os membros da Diretoria e aprovação do orçamento caso o CAdnão o faça.
          • Pleito dos agentes: em casos de orçamentos com variação significativa em relação ao ano anterior cabe a Assembleia Geral aprovar o orçamento.
          • Tratamento Aneel: proposta dos agentes para Assembleia Geral deliberar sobre o orçamento é incompatível com o Decreto, por isso, Aneel não acatou a proposta.
          • Conselho de Administração (CAd)
            • Modificações do Decreto: alteração na composição do CAd para 8 conselheiros, acumulação com a Diretoria (2 vagas), competências limitadas ao acompanhamento e orientação do planejamento estratégico e deliberação das propostas orçamentárias.
            • Pleito dos agentes: não cumulatividade entre os cargos Presidente do CAd e Presidente da Diretoria expressa na convenção de comercialização.
            • Tratamento Aneel: não acatou o pleito dos agentes, mas acredita que o debate da cumulatividade entre os cargos de presidente pode ser deliberado no Estatuto Social da CCEE.
            • Requisitos de qualificação dos Conselheiros
              • Principais modificações: reputação ilibada, notório conhecimento e formação acadêmica compatível com o cargo.
              • Pleito dos agentes: inclusão de idoneidade moral, improbidade administrativa, sem vínculo com partido político e organização sindical, e conselheiro deve ter certificação.
              • Tratamento Aneel: incluir a proposta de idoneidade moral e considerar a certificação no detalhamento do Estatuto Social. 
              • Cotas para conselheiros e diretores
                • Parecer da Procuradoria Geral entende que a Aneel não possui competência para estabelecer cotas para mulheres e tema deve ser discutido no Estatuto Social.
                • Regra de transição para nova governança
                  • Estatuto Social deverá ser ajustado no prazo de 50 dias.
                  • O Estatuto Social atual é válido até a homologação do novo Estatuto. 
              Recurso administrativo da Enel/SP em face do Auto de Infração nº 2/2024, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de verificar as responsabilidades da distribuidora frente ao evento climático ocorrido no dia 3 de novembro de 2023
              • Aneel conheceu e, no mérito, negou recurso administrativo da Enel/SP.
              • Não conformidades observas pela equipe de fiscalização da Aneel:
                • Tempo médio de restabelecimento de interrupções superior à média Brasil
                  • Média Brasil 2023: 6,82 horas.
                  • Média Enel/SP 2023: 10,62 horas.
                  • Enel/SP tem o pior indicadortempo médio de atendimento entre as demais concessionárias do Estado de SP.
                  • Conclusões da fiscalização da Aneel:
                    • Ficou evidenciada a demora por parte da Enel/SP para alocação de equipes para atendimento a ocorrências emergenciais.
                    • Penalidade de multa de R$ 165,8 milhões.
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