Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 09/07/24

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 09/07/2024.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 09/07/24 Reajuste tarifário anual da Energisa Sul Sudeste (ESS)
  • Aneel aprovou o reajuste tarifário anual da Energisa Sul Sudeste (ESS).
    • Efeito médio para o consumidor:-9,89%.
    • Efeito para a alta tensão-11,12%.
    • Efeito para a baixa tensão:-9,4%.
    • Novas tarifas passam a vigorar a partir de 12/07/2024.
    Resultado parcial da Consulta Pública (CP) nº 03/2024 destinada a regulamentar o programa Minha Casa Minha Vida, nos termos da Lei nº 14.620/2023 e Decreto nº 12.084/2024
    • Houve impasse na deliberação do processo e os três diretores presentes apresentaram votos divergentes.
      • O Diretor Geral Sandoval Feitosa, que está de férias, não participou da reunião.
    Resultado da Consulta Pública (CP) nº 11/2024 destinada a revisar a Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras licitadas com data de revisão em julho de 2023 e 2024
    • Aneelaprovou a revisão da RAP das transmissoras licitadas com data de revisão em julho de 2023 e 2024.
      • RAP de reforços e melhorias: - 6,1%. 
        • Valor RAP revisada: R$ 601 milhões.
        • RAP ofertada em leilão: -0,2%.
          • Valor RAP revisada: R$ 6,3 bilhões.
      Resultado da Consulta Pública (CP) nº 12/2024 destinada a revisar a Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783/2013
      • Aneel aprovou a revisão da RAP das transmissoras prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783/2013.
        • RAP das transmissoras prorrogadas: -13,65%. 
          • Valor RAP revisada: R$ 11,6 bilhões.
      Recurso administrativo interposto pela Energias de Buritis em face do Despacho nº 3.345/2022, que aplicou penalidade de multa editalícia em razão do descumprimento do cronograma de implantação da UFV Buritis
      • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Energia de Buritis e manteve a penalidade de multa editalícia à empresa.
      Recurso administrativo interposto pela Energias de Machadinho em face do Despacho nº 3.347/2022, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da UFV Machadinho
      • Aneel conheceu e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela Energia de Machadinho e retificou o cálculo da penalidade de multa editalícia da UFV Machadinho.
      Recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) em face do Despacho nº 3.452/2022, que determinou o recolhimento dos valores não comprometidos pelo Programa de Eficiência Energética (PEE) e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), no período de 2013 a 2020, à CDE
      • Aneel conheceu e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela CEA, no sentido de incluir os valores não utilizados de PEE e P&D ao ativo regulatório da distribuidora a favor da modicidade tarifária.
      Uso Extraordinário dos recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) em decorrência da situação de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul.
      • Aneel autorizou, em caráter excecional, para as concessionárias e permissionários situadas no Rio Grande do Sul, o uso de recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) para atender as regiões afetas pelo evento climático extremo no Rio Grande do Sul.
      Pedido de reconsideração interposto pela Enel CE em face do Despacho nº 654/2024, que determinou que a Dom Pedro II Transmissora execute a solução de faseamento na subestação 230/69 kV Crato II
      • Aneel conheceu e, no mérito, deu parcial provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Enel CE, no sentido de alterar o Despacho nº 654/2024 e determinar que a Enel CE execute a solução de faseamento para conexão com a subestação 230/69 kV Crato II, com ônus atribuído à distribuidora.
      Ajustes dos prazos de outorgas das PCH’s Cazuza Ferreira, Poço Fundo, Eng. José Gelásio da Rocha, Rondonópolis e Alto Sucuriúem decorrência da Lei nº 14.120/2021
      • A diretora Agnes da Costa solicitou vistas ao processo.
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