Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 11/03/25

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 11/03/2025.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 11/03/25 Síntese das decisões Reajuste tarifário anual da Enel/RJ
  • Decisão: aprovar o reajuste tarifário anual da Enel/RJ. Novas tarifas passam a vigorar a partir de 15.03.2025.
    • Efeito médio para o consumidor: 0,27%;
    • Efeito para o consumidor da alta tensão: -3,35%;
    • Efeito para o consumidor da baixa tensão: 1,31%.
Reajuste tarifário anual da Light
  • Decisão: o Diretor Ricardo Tili solicitou vistas ao processo.
  • Proposta do relator: aprovar o reajuste tarifário anual da Light, considerando um diferimento parcial da tarifa para a Light de R$1,6 bilhões, para evitar severas oscilações tarifárias entre os ciclos de 2025/2026. Reajuste proposto pelo relator:
    • Efeito médio para o consumidor: -0,63%;
    • Efeito para o consumidor da alta tensão: 3,80%
    • Efeito para o consumidor da baixa tensão: -2,35%
    • Discussão:
      • O relator Fernando Mosna sugeriu o diferimento positivo de R$1,6 bilhões no sentido de atenuar oscilações tarifárias significativas entre os ciclos 2025/2026.
        • A proposta sugere a criação de um “colchão” financeiro para evitar oscilações tarifárias significativas entre dois ciclos tarifários, sendo o consumidor o credor da distribuidora.
        • A diretora Ludimila apresentou voto-vista de mesa (solicitado e apresentado ainda durante a reunião) e propôs um diferimento positivo de R$850 milhões. Contudo, o diretor Ricardo Tili solicitou vistas ao processo.

      Resultado da Consulta Pública nº 09/2024 destinada a avaliar as alternativas regulatórias para considerar os efeitos da MMGD no cálculo de energia requerida e perdas não técnicas nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica
      • Decisão: aprovar novos regulamentos dispostos no PRORET de forma a considerar os efeitos da MMGD no cálculo de energia requerida e perdas não técnicas nos processos tarifários das distribuidoras.
      • Destaques:
        • Problema regulatório: a MMGD interfere nos montantes regulatórios de energia requerida das distribuidoras e no cálculo de perdas não técnicas, que são repassados nos processos tarifários.
          • Processos tarifários das distribuidoras consideram o mercado faturado para calcular a energia requerida e o percentual de perdas não técnicas. Contudo, no mercado faturado, não se observa o volume de energia injetado por projetos de GD 1 e não considera a energia compensada da GD I no processo de cálculo de perdas.
          • Solução da Aneel: utilização do mercado medido para: (a) calcular a energia requerida nos processos tarifários das distribuidoras e (b) homologar o percentual de perdas não técnicas.
          • Próximos passos: Aneel determinou o desenvolvimento de aprimoramentos e atualizações regulatórias para:
            • Definir o tratamento sobre os créditos de MMGD expirados antes da aprovação desta norma; e
            • Definir o tratamento sobre os créditos sobre a energia injetada de MMGD em período anterior a esta norma e que será objeto de compensação ou expiração em período posterior à criação desta norma.
        Requerimento administrativo administrativo protocolado pela Etepa com vistas à integração das Funções Transmissão do Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL, impactadas em razão da não integração da parte referente ao seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde – Miltônia 3 na Subestação Tomé Açu
        • Decisão: Aneel conheceu e, no mérito, deu parcial provimento ao pedido interposto pela Etepa, no sentido de afastar, por 180 dias, os dispositivos regulatórios do Submódulo 7.1 das Regras de Transmissão.
        Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Humaitá Solar I a XIII com vistas a determinar ao ONS que não considere as UFVs Humaitá Solar para fins do cálculo das TUSTs do ciclo 2025/2026 e não efetue qualquer cobrança a qualquer título no âmbito dos CUSTs até o julgamento do mérito do requerimento administrativo apresentado pelas requerentes
        • Decisão: Aneel indeferiu o pedido de medida cautelar protocolado pelas empresas Humaitá I a XIII.
        Recursos Administrativos interpostos pela Autódromo Energética e pela Boa Fé em face, respectivamente, dos Despachos nº 3.083/2024 e nº 3.084/2024, que mantiveram as penalidades de multa aplicadas pelos Autos de Infração nº 10/2024 e nº 11/2024
        • Decisão: Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento aos recursos administrativos interpostos pela Autódromo Energética e pela Boa Fé.
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