Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 11/08/2026

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 11/08/2026

REUNIÃO DA DIRETORIA EM 11.08SÍNTESE DAS DECISÕES 1. REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL DA EQUATORIAL PARÁ A VIGORAR A PARTIR DE 7 DE AGOSTO DE 2026 DECISÃO: a ANEEL aprovou o reajuste tarifário anual da Equatorial Pará.
  • As novas tarifas passam a vigorar a partir de 07 de agosto de 2026.
REAJUSTE APROVADOEfeito médio: efeito médio nas tarifas de 6,94%Alta Tensão: efeito para a alta tensão de 8,09%Baixa Tensão: efeito para a baixa tensão de 6,66% 2. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA TERMOG CONTRA O DESPACHO Nº 1.944/2026, QUE DETERMINOU SUA INABILITAÇÃO NO LEILÃO Nº 2/2026-ANEEL, DENOMINADO “LEILÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE NA FORMA DE POTÊNCIA – LRCAP DE 2026 – UTES A GÁS NATURAL, CARVÃO MINERAL E UHES DECISÃO: o diretor Gentil Nogueira solicitou vistas ao processo. 3. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS PROLAGOS, PARQUE EÓLICO ASSURUÁ III, PARQUE EÓLICO CAPOEIRAS III, PARQUE EÓLICO CURRAL DE PEDRAS I E OUTRAS CENTRAIS GERADORAS DA SERENA CONTRA OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 215 A 242/2024, QUE APLICARAM PENALIDADES DE MULTA ÀS RECORRENTES, APÓS FISCALIZAÇÃO QUE TEVE COMO OBJETIVO ANALISAR AS CAUSAS DA PROPAGAÇÃO DA PERTURBAÇÃO OBSERVADA NO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL – SIN, EM 15 DE AGOSTO DE 2023 DECISÃO: o diretor Willamy Frota solicitou vistas ao processo. DEBATE TÉCNICO DURANTE A DELIBERAÇÃO DO PROCESSOExposição da Serena: a ANEEL alega que a divergência entre o modelo matemático e a operação real contribuiu para a perturbação; contudo, a Serena contesta veementemente a posição da área técnica, de modo que:
  • As usinas da Serena operaram normalmente, localizadas a mais de 1.200 km do ponto inicial da perturbação.
  • Nenhum documento comprova a participação das 28 usinas na propagação do apagão.
  • Há ausência de nexo causal no relatório de perturbação do ONS, pareceres da procuradoria e memorandos da área técnica da ANEEL, visto que a própria fiscalização admitiu não conseguir quantificar a participação de cada usina.
  • Divergência no modelo matemático não implica automaticamente falha na entrega de energia reativa.
Posição da Procuradoria Federal (PF) da ANEEL: a PF da ANEEL confirma que os modelos matemáticos fornecidos pelos agentes estavam incorretos e que isso contribuiu para as perturbações, pois o ONS depende deles para operar o sistema com segurança.
  • Adota teoria da criação de risco: conduta inadequada cria risco proibido, responsabilizando o agente pelo resultado.
  • Reconhece que a conduta isolada de um único autuado pode não ser suficiente para produzir o resultado, mas mantém a imputação pela criação do risco ao sistema.
Willamy Frota: solicitará vistas a todos os processos referentes ao caso do apagão.
  • Diretor irá promover um debate centralizado sobre o tema na ANEEL.
4. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS SM GERAÇÃO E VENTOS PARAZINHENSES CONTRA OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 303 E Nº 304/2024, QUE APLICARAM PENALIDADES DE MULTA ÀS RECORRENTES, APÓS FISCALIZAÇÃO QUE TEVE COMO OBJETIVO APURAR AS CAUSAS DA PROPAGAÇÃO DA PERTURBAÇÃO OBSERVADA NO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL – SIN, EM 15 DE AGOSTO DE 2023 DECISÃO: o diretor Willamy Frota solicitou vistas ao processo. 5. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS CENTRAL EÓLICA AVENTURA II A V E OUTRAS CENTRAIS GERADORAS CONTRA OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 353 A 364 E Nº 366 A 375, TODOS DE 2024, QUE APLICARAM PENALIDADES DE MULTA ÀS RECORRENTES EM DECORRÊNCIA DE NÃO CONFORMIDADES REGISTRADAS EM AÇÃO FISCALIZADORA NAS CENTRAIS GERADORAS EÓLICAS AVENTURA II, AVENTURA III, AVENTURA IV, AVENTURA V, JANDAÍRA II, JANDAÍRA III, JANDAÍRA IV, ASA BRANCA I, ASA BRANCA II, ASA BRANCA III, EURUS IV, SANTA HELENA, SANTA MARIA, VENTOS DE SANTO URIEL, DREEN BOA VISTA, DREEN SÃO BENTO DO NORTE, FAROL, SANTA ROSA E MUNDO NOVO I, SANTA ROSA E MUNDO NOVO II, SANTA ROSA E MUNDO NOVO III, SANTA ROSA E MUNDO NOVO IV, SANTA ROSA E MUNDO NOVO V, QUE TEVE COMO OBJETIVO ANALISAR AS CAUSAS DA PROPAGAÇÃO DA PERTURBAÇÃO OBSERVADA NO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL – SIN, EM 15 DE AGOSTO DE 2023 DECISÃO: o diretor Willamy Frota solicitou vistas ao processo. 6. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS COSTA DAS DUNAS, FAROL DE TOUROS ENERGIA, FIGUEIRA BRANCA ENERGIA E GAMELEIRA ENERGIA CONTRA OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 528 A 531/2025, QUE APLICARAM PENALIDADES DE MULTA ÀS RECORRENTES, APÓS FISCALIZAÇÃO QUE TEVE COMO OBJETIVO ANALISAR AS CAUSAS DA PROPAGAÇÃO DA PERTURBAÇÃO OBSERVADA NO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL – SIN, EM 15 DE AGOSTO DE 2023 DECISÃO: o diretor Willamy Frota solicitou vistas ao processo. 7. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS AFONSO BEZERRA I A IV E OUTRAS CENTRAIS GERADORAS CONTRA OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 541 A 556, Nº 558 E Nº 560 A 562, TODOS DE 2024, QUE APLICARAM PENALIDADES DE MULTA ÀS RECORRENTES, APÓS FISCALIZAÇÃO QUE TEVE COMO OBJETIVO ANALISAR AS CAUSAS DA PROPAGAÇÃO DA PERTURBAÇÃO OBSERVADA NO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL – SIN, EM 15 DE AGOSTO DE 2023 DECISÃO: o diretor Willamy Frota solicitou vistas ao processo. 8. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA BOM NOME SOLAR CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 575/2024, QUE APLICOU A PENALIDADE DE MULTA EM DECORRÊNCIA DE NÃO CONFORMIDADES REGISTRADAS EM AÇÃO FISCALIZADORA NA CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA – UFV BOM NOME 1-5, QUE TEVE COMO OBJETIVO ANALISAR AS CAUSAS DA PROPAGAÇÃO DA PERTURBAÇÃO OBSERVADA NO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL – SIN, EM 15 DE AGOSTO DE 2023 DECISÃO: o diretor Willamy Frota solicitou vistas ao processo. 9. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA ECHOENERGIA E PELA CONTRA O DESPACHO Nº 1.546/2025, QUE NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO DAS REQUERENTES PARA A RECLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS DE RESTRIÇÃO NOS CONJUNTOS DE SERRA DO MEL, DESDE 1º DE SETEMBRO DE 2023, DE "CONFIABILIDADE ELÉTRICA" PARA "RAZÃO DE INDISPONIBILIDADE EXTERNA" DECISÃO: o Diretor Geral solicitou vistas ao processo. 10. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS ENGIE, ELERA, CPFL, VOLTALIA, SPIC BRASIL E AUREN, DIRETAMENTE E EM NOME DE EMPRESAS SOB SEUS RESPECTIVOS CONTROLES, CONTRA O DESPACHO Nº 1.545/2025, QUE NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE QUE RESTRIÇÕES DEVIDO A ATRASOS DE TRANSMISSÃO EM RELAÇÃO A SUA ENTRADA DE OPERAÇÃO COMERCIAL SEJAM CLASSIFICADAS COMO "RAZÃO DE INDISPONIBILIDADE EXTERNA" DECISÃO: o Diretor Geral solicitou vistas ao processo. 11. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA TAESA CONTRA O DESPACHO Nº 3.111/2025, QUE INDEFERIU PLEITO DA TRANSMISSORA DE ISENÇÃO DA APLICAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL DE FT CONVERSORA – PVC PARA REALIZAR AS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DAS CONVERSORAS GARABI I E II, CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 5/2023-ANEEL DECISÃO: a ANEEL conheceu e, no mérito, deu provimento ao recurso administrativo interposto pela TAESA para reconhecer a não incidência da PVC sobre os desligamentos diretamente vinculados à execução das obras de revitalização das Conversoras Garabi I e II. 12. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE PERNAMBUCO CONTRA O DESPACHO Nº 2.095/2025, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS RESCISÓRIOS RELACIONADOS AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO – CUST Nº 18/2008, APÓS A ANTECIPAÇÃO DO PRAZO FINAL DAS OUTORGAS DAS USINAS TERMELÉTRICAS – UTES TERMOMANAUS E PAU FERRO I. DECISÃO: a diretora Agnes da Costa solicitou vistas ao processo. 13. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELA ENERGISA RONDÔNIA (ERO) CONTRA A RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.560/2025, QUE HOMOLOGOU O RESULTADO DO REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL DE 2025, AS TARIFAS DE ENERGIA E AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO REFERENTES À RECORRENTE E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECISÃO: a ANEEL não conheceu o pedido de reconsideração interposto pela Energisa Rondônia dada a sua intempestividade. 14. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELA ENEL SP CONTRA O DESPACHO Nº 1.214/2026, QUE INSTAUROU O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TENDENTE À CADUCIDADE DA RECORRENTE, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECISÃO: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Enel SP em face do Despacho nº 1.214/2026, que determinou a instauração de procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão. SUSTENTAÇÕES ORAIS:Enel SP: pediu a anulação da decisão de instauração do processo de caducidade ou, de forma subsidiária, sua reforma para arquivamento, argumentando que faltaria fundamento.
  • Sustentou o compromisso da empresa com o serviço, citando aumento de mais de 73% no investimento anual entre 2023 e 2025 e de 42% entre 2025 e 2026, elevação de cerca de 30% nas despesas de PMSO (pessoal, material e equipes), atendimento de todas as metas do plano de recuperação e melhora de 16 posições no ranking setorial.
  • Afirmou ainda que o evento de 2025 foi extraordinário em abrangência, duração e intensidade, situação em que o PRODIST afasta a aplicação dos indicadores de serviço adequado, e reforçou que a caducidade exige indicadores objetivos e preexistentes, como DEC/FEC por três anos ou desequilíbrio econômico-financeiro por dois anos, sob pena de aumento do risco regulatório de todo o setor.
Prefeito de Pirapora do Bom Jesus: relatou a experiência concreta do município, que historicamente sofria com falta de energia e que teve a sua realidade transformada após a implantação da subestação Bom Jesus, com dois transformadores de 7,5 a 10 MVA e dois circuitos de 13,8 kV, o que garantiu segurança energética mesmo diante dos eventos severos recentes.Conselho de Consumidores da Enel SP:apresentou números de melhoria, entre eles investimento médio de cerca de R$ 2,5 bilhões por ano nos últimos dois anos, mais de três vezes o patamar da gestão anterior, mais de R$ 10 bilhões previstos para 2025 a 2027, com alta de 68% sobre o ciclo anterior.ABRADEE: invocou princípios do direito administrativo sancionador, especialmente a legalidade estrita, no sentido de que não há pena sem prévia cominação legal e de que “a regra precisa estar combinada antes do jogo” (isto é, antes da assinatura do contrato de concessão), com critérios e métricas definidos previamente, não bastando que a lei preveja a penalidade.
  • Alertou que a definição a posteriori e a aplicação retroativa de critérios sinalizam risco elevado a todo o segmento de distribuição, elevando custo de captação e spread das debêntures, com reflexo no WACC e, ao final, na tarifa do consumidor.
POSICIONAMENTO DA PROCURADORIA FEDERAL DA ANEEL:Escopo do processo: não se está julgando o processo de caducidade em si, mas apenas o pedido de reconsideração contra a decisão que instaurou o processo, depois de um termo de intimação que deu à concessionária a chance de corrigir as falhas e de uma primeira análise que concluiu que a correção não ocorreu.
  • Os indicadores regulatórios são importantes, mas não esgotam o conteúdo jurídico da obrigação de prestar serviço adequado.
  • A fonte da obrigação é a lei e o contrato de concessão, não o indicador, e a ausência de indicador não impede a agência de avaliar o caso concreto sob a ótica de regularidade, continuidade e eficiência.
DISCUSSÃO DA DIRETORIA:Sandoval Feitosa: o diretor-geral rebateu de forma enfática a tese defendida pela ABRADEE de que o processo elevaria a percepção de risco no setor.
  • Citou as 14 concessões de distribuição renovadas sem qualquer obrigação, por vontade das empresas, o que reflete segurança jurídica e ambiente de negócios favorável, e lembrou o interesse noticiado de outros grupos na própria concessão em discussão, o que contradiz a narrativa de ambiente ruim.
  • Descreveu o processo como dialógico, com a empresa recebida pela diretoria, pelas áreas técnicas e pela procuradoria, e rejeitou qualquer leitura de caça às bruxas, de desproporcionalidade ou de estado de exceção contra empresa estrangeira.
15. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO PELA AZULÃO GERAÇÃO COM VISTAS AO RECONHECIMENTO DA INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE CONTRATUAL PREVISTA NA CLÁUSULA 9ª DO CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E POTÊNCIA NOS SISTEMAS ISOLADOS (CCESI), EM RELAÇÃO A EVENTOS QUE IMPACTARAM A IMPLANTAÇÃO DA USINA TERMELÉTRICA – UTE JAGUATIRICA II. DECISÃO: o diretor Gentil Nogueira solicitou vistas ao processo. 16. REQUERIMENTO DE ANUÊNCIA PRÉVIA PARA TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO INDIRETO DA CONCESSIONÁRIA SÃO FRANCISCO TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. COM PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DECISÃO: a ANEEL anuiu à transferência de controle societário indireto da concessionária São Francisco Transmissão para o BTG Pactual e aprovou um novo cronograma de implantação. 17. PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DA UHE SALTO SANTIAGO, OUTORGADA À ENGIE BRASIL DECISÃO: a ANEEL sobrestou o pedido de extensão do prazo formulado pela concessionária, tendo em vista a inexistência de regulamentação específica, e determinou a instauração de processo regulatório específico, com submissão à Consulta Pública, por 120 dias, destinado à definição dos critérios e da metodologia aplicáveis ao conceito de aproveitamento ótimo de usinas hidrelétricas. 18. HOMOLOGAÇÃO DO EFEITO TARIFÁRIO LIMITE EQUILIBRADO PRELIMINAR (ETLEP) E DEFINIÇÃO DOS VALORES PRELIMINARES DE RECURSOS DECORRENTES DA REPACTUAÇÃO DO USO DE BEM PÚBLICO – UBP, NOS TERMOS DO DESPACHO Nº 1.832/2026 DECISÃO: a ANEEL homologou o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar (ETLEP) em 6,53% e homologou os valores preliminares de recursos de UBP a serem transferidos pela CCEE às distribuidoras beneficiárias, perfazendo o total preliminar de R$ 5,5 bilhões a preços de agosto de 2026. DEBATE TÉCNICO DURANTE A DELIBERAÇÃO DO PROCESSOPedidos da ABRAGE: argumenta que a data de referência factual do cálculo é 15 de janeiro de 2026, não 8 de dezembro de 2025, para a apuração do Saldo da UBP.
  • Pedido formal: reavaliar o cálculo da atualização monetária aplicando a Selic a partir de 15/01/2026 até a data do efetivo pagamento.
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