Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 13/05/25

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 13/05/2025.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 13/05/25 Síntese das decisões Reajuste Tarifário Anual da CPFL Santa CruzDecisão: houve impasse na deliberação e o processo deverá retornar à pauta na próxima reunião.
Abertura de Consulta Pública destinada a aprimorar a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP Espírito SantoDecisão: A ANEEL aprovou a abertura de Consulta Pública destinada a aprimorar a revisão tarifária da EDP Espírito Santo.
  • Prazo para contribuições: 27/06/2025.
  • Proposta de revisão tarifária:
    • Efeito médio para os consumidores: 11,65%
    • Efeito para alta tensão: 12,77%
    • Efeito para baixa tensão: 11,25%
    • Novas tarifas passam a vigorar a partir de 07 de agosto de 2025.
Avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023.Decisão: o diretor Fernando Mosna solicitou vistas ao processo.Discussão: Fernando Mosna identificou uma ilegalidade na minuta do Estatuto Social submetida pela CCEE. De acordo com o Novo Estatuto, o processo de distribuição total de votos na Assembleia Geral pode ser definido tanto no Estatuto quanto na Convenção de Comercialização.
  • Para o diretor, cabe à ANEEL definir e disciplinar sobre a distribuição do número total de votos da Assembleia Geral da CCEE, o que fundamenta a existência de uma ilegalidade no texto submetido.

Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST.Decisão: a diretora Ludimila Silva solicitou vistas ao processo. Recurso administrativo interposto pela Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso (EMT)Decisão: houve impasse na deliberação e o processo deverá retornar à pauta na próxima reunião.
Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024, que conheceu e deferiu o Pedido de Medida Cautelar que suspendeu a alteração de canal de atendimento proposto pela Enel CE para os representantes legais de consumidores e demais usuáriosDecisão: a ANEEL não conheceu o pedido de reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, por ausência de legitimidade para representação e, de ofício, revogou o Despacho nº 3.162/2024.
Pedido de reconsideração interposto pela Light em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022Decisão: a diretora Ludimila Silva solicitou vistas ao processo.Discussão: Ludimila Silva não concordou com os argumentos apresentados pelo relator Ricardo Tili, que acolheu o pedido de revisão extraordinária apresentado pela Light. Para a diretora, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, solicitado no pedido de revisão tarifária extraordinária, deve avaliar aspectos da concessão e não da concessionária.
Requerimento administrativo protocolado pela Inovve com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Eusébio, estado do CearáDecisão: a ANEEL não reconheceu a legitimidade da Inovve para representar o município de Eusébio, no estado do Ceará.
Termo de Intimação nº 54/2024, com objetivo de cientificar a MEZ 6 acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 002/2021-ANEELDecisão: a ANEEL recomendou a declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 2/2021-ANEEL.
  • A ANEEL negou o pedido de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 2/2021-ANEEL;
  • A ANEEL negou provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 6.
Termo de Intimação nº 55/2024, com objetivo de cientificar a MEZ 8 acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 6/2021-ANEELDecisão: a ANEEL recomendou a declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 6/2021-ANEEL.
  • A ANEEL negou o pedido de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 6/2021-ANEEL;
  • A ANEEL negou provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 8.

Termo de Intimação nº 51/2024, com objetivo de cientificar a MEZ 9 acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL; e Requerimento administrativo protocolado pela MEZ 9 com vistas ao excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação, referente ao objeto do Contrato de Concessão nº 7/2021Decisão: a ANEEL recomendou a declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL.
  • A ANEEL negou o pedido de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL;
  • A ANEEL negou provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 9.

Termo de Intimação nº 53/2024, com objetivo de cientificar a MEZ 7 acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 13/2021-ANEEL; e Requerimento administrativo protocolado pela MEZ 7 com vistas ao excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação, referente ao objeto do Contrato de Concessão nº 13/2021Decisão: a ANEEL recomendou a declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 13/2021-ANEEL.
  • A ANEEL negou o pedido de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 13/2021-ANEEL;
  • A ANEEL negou provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 7.

Termo de Intimação nº 52/2024, com objetivo de cientificar a MEZ 10 acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 15/2021-ANEEL; e Requerimento administrativo protocolado pela MEZ 10 com vistas ao excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação, referente ao objeto do Contrato de Concessão nº 15/2021Decisão: a ANEEL recomendou a declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 15/2021-ANEEL.
  • A ANEEL negou o pedido de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 15/2021-ANEEL;
  • A ANEEL negou provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 10.
Recurso administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso (EMT) em face do Auto de Infração nº 2/2024, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIPDecisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela EMT, no sentido de:
  1. Manter a penalidade de multa no valor de R$ 12,8 milhões; e
  2. Ampliar o prazo para cumprimento das determinações apresentadas pela Agência Estadual de Regulação do Mato Grosso (AGER/MT) para 180 dias.
Recurso administrativo interposto pela MEZ 3 em face do Despacho nº 1.298/2024, que indeferiu pleito da transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR retroativo para a Subestação Rio Claro 2Decisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela MEZ 3. Pedido de reconsideração interposto pela Abeeólica em face da Resolução Normativa nº 1.109/2024, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL)Decisão: a ANEEL não conheceu o pedido de reconsideração interposto pela Abeeólica em face da Resolução Normativa nº 1.109/2024. Pedido de reconsideração interposto pela Diamante Geração em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CERDecisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Diamente Geração. Pedido de reconsideração interposto pela Argo VI em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Açu IIIDecisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Argo VI.
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