Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da ANEEL 15/04/24

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública extraordinária da Diretoria da ANEEL de 15/04/2024.

ANEEL: Reunião Extraordinária da Diretoria em 15/04/2024 Resultado da Consulta Pública nº 5/2024 destinada a regulamentar o Decreto nº 11.835/2023, que altera a governança da CCEE Após intensa discussão entre os diretores, Aneel aprovou Resolução Normativa que altera a governança da CCEE. Proposta do Diretor Fernando Mosna foi aceita por maioria do colegiado.
  • Novas competências CCEE:
    • Prestação de serviços, tais como: estudos disponibilização de plataformas, educacionais e tecnologia.
    • Assembleia Geral:
      • Eleger e destituir os membros da Diretoria e aprovar orçamento caso o CAd não aprove.
      • Conselho de Administração:
        • Nova composição do CAd: 8 conselheiros
          • 4 indicados pelo MME;
          • 4 indicados pelos agentes: consumo, comercialização, geração e distribuição.
          • Mandato de 2 anos, com possibilidade de duas reconduções;
          • Competências limitadas ao acompanhamento e orientação do planejamento estratégico e aprovação do orçamento.
          • Diretoria:
            • Composição: 6 diretores;
              • Diretor presidente indicado pelo MME.
              • Competências executivas e administrativas da CCEE.
              • CONER:
                • Remuneração do CAFT e da CONER não pode exceder a 0,2% das receitas anuais estimadas.
                • Regra de Transição:
                  • Estatuto Social deverá ser ajustado em 50 dias.
                  • Os atuais conselheiros, no período de transição, terão mandato de até 4 anos e poderão ser Diretores, caso queiram, até o fim da transição da governança da CCEE.
                    • Faculta, aos conselheiros atuais, a possibilidade de serem diretores, mas caso não aceitem, os conselheiros atuais não serão conselheiros na nova governança.
                    • Para a composição do primeiro CAd, 4 cargos (2 indicados pelo MME e 2 indicados pelos agentes) terão mandatos de 1 ano, e 4 cargos terão mandatos de 2 anos.
                      • Caso haja vacância no decurso do mandato de conselheiro, um novo conselheiro será eleito para cumprir o mandato original.
                  Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Solatio Energy com vistas à suspensão da exigência do depósito da garantia financeira referente às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morro Preto 1 a 40
                  • Diretor Sandoval Feitosa solicitou vistas ao processo.
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