Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 15/10/24

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 15/10/2024.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 15/10/24
Análise das contribuições apresentadas na Tomada de Subsídios nº 12/2024 e proposta de abertura de Audiência Pública destinada a discutir a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026
  • Aneel aprovou a realização de Audiência Pública online, em 23.10, destinada a discutir a minuta da Agenda Regulatória da Aneel para o biênio 2025-2026.
  • Minuta da Agenda Regulatória 25/26:
Ano 2025
  • Monitoramento prudencial;
  • Critérios operacionais para corte de geração;
  • Impactos da abertura de mercado no serviço de distribuição;
  • Atualização da metodologia de cálculo do PLD máximo;
  • Inserção de sistemas de armazenamento e hidrelétricas reversíveis;
  • Resiliência das redes de transmissão e distribuição;
  • Aprimoramento das regras de comercialização, versão 2026;
  • Revisão dos Submódulos 2.6 (perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis) e 2.7 (outras receitas das distribuidoras) do Proret;
  • Aperfeiçoamento da contratação de uso do sistema de transmissão;
  • Satisfação do consumidor como parâmetro para avaliar a prestação de serviços de distribuição;
  • Regulamentação do Decreto nº 11.314/2022 (fim das concessões);
  • Revisão do manual de controle patrimonial do setor elétrica (MCPSE);
  • Revisão da Resolução Normativa nº 948/2021 (critério de eficiência econômico-financeiro);
Ano 2026
  • Garantias financeiras para o MCP;
  • Regulamentação do constrained-off de usinas hidrelétricas;
  • Sandbox de serviços ancilares (controle secundário de frequência);
  • Aprimoramento na apuração das perdas técnicas regulatórias;
  • Revisão do Proret 2.3 (base de remuneração regulatória das distribuidoras);
  • Aperfeiçoamento do Programa de Eficiência Energética;
  • Destinação de bens e receitas para o programa de PDI Aneel;
Abertura de Consulta Pública (CP) destinada a aprimorar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão de distribuição, nos termos do Decreto 12.068/2024
  • Aneel aprovou abertura de Consulta Pública destinada a aprimorar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão de distribuição.
    • Prazo para contribuições: 02/12/2024.
    • Principais propostas da Aneel:

    Qualidade na prestação dos serviços de distribuição e obrigações das distribuidoras
    • As distribuidoras deverão operar o sistema de distribuição, implementando centros de operação e controle para gestão ativa de oferta e demanda, otimizando o uso da rede, em colaboração com o ONS.
    • O planejamento da expansão da rede de distribuição deverá considerar a inserção de recursos energéticos distribuídos e a participação ativa dos consumidores (resposta da demanda);
    • As distribuidoras deverão zelar pela qualidade dos dados fornecidos à Aneel;
    • A arrecadação de tributos na fatura de energia elétrica não será considerada como atividade empresarial ou fonte de receita alternativa da distribuidora;
    • O custeio do ONS será tratado como item gerenciável da distribuidora (Parcela B);
    Condições econômicas no contrato de concessão
    • Flexibilidade para definição do regime de regulação econômica, incluindo a concordância, pela distribuidoras, da possibilidade de alteração do regime de regulação econômica durante a vigência do contrato;
    • Reconhecimento de custos de capital e operação entre revisões tarifárias, a ser definida posteriormente pela Aneel;
    • Atualização das atuais cláusulas contratuais referentes a perdas e receitas irrecuperáveis para áreas com severas restrições ao combate às perdas, considerando o desempenho da concessionária na implantação do plano de combate às perdas de energia.
    • Autorização para o exercício de outras atividades pela concessionária;
    • Permitir que a distribuidora possa submeter propostas à aprovação da Aneel para tarifas diferenciadas;
    • Inclusão de cláusula para contemplar os custos totais de operação da distribuidora (CAPEX+OPEX);
    • Destinação das receitas proveniente de ultrapassagem de demanda e reativo para modicidade tarifária e aprimoramento do atendimento em áreas de vulnerabilidade socioeconômicas;

    Alocação de riscos
    • Riscos de mercado estão alocados às distribuidoras
    • Risco de estrutura tarifária estão alocados às distribuidoras
    • Risco de surgimento de concorrência para serviços realizados atualmente pelas D’s estão alocados às distribuidoras
    Sustentabilidade econômico-financeira e concorrência
    • Descumprimento dos critérios de gestão econômico-financeira por 2 anos consecutivos pode ensejar na caducidade da concessão
    • Possibilidade de restrição de atuação em outras atividades, observados critérios concorrenciais;
    • Possibilidade de que os serviços atualmente prestados pelas distribuidora possam ser prestados em ambiente competitivo;
    • Vedação a condutas anticompetitivas:
      • Migração para o ACL;
      • Custódia de dados;
      • Outras situações;
      • Restrição/limitação/condição a outras atividades exercidas pelo grupo econômico da distribuidora na mesma área de concessão;
      Abertura de Consulta Pública (CP) destinada adequar o procedimento de importação e exportação de energia elétrica ao novo portal único de comércio exterior
      • Aneel aprovou abertura de Consulta Pública destinada a adequar o procedimento de importação e exportação de energia elétrica ao novo portal único de comércio exterior.
        • Prazo para contribuições: 31/10/2024;
        • Proposta Aneel:
          • Adequação da Resolução Normativa nº 1009/2022, de modo a conferir maior agilidade às operações comerciais de importação e exportação.
        Pedidos de reconsideração interpostos pela CPFL Piratininga e pelo Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga (Cocen) em face da Resolução Homologatória nº 3277/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária de 2023 da CPFL Piratininga
        • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento aos pedidos de reconsideração interpostos pela CPFL Piratininga e pelo Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga.
        Recurso administrativo interposto pela Taesa em face do Despacho nº 2007/2024, que negou provimento ao pleito de recebimento de Receita Anual Permitida (RAP) complementar
        • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Taesa.
        Recurso administrativo interposto pela Energy Assests do Brasil em face do Despacho nº 2559/2022, que decidiu instituir à CCEE adotar regra para efeito de composição do Custo Total da Geração (CTG) das usinas termelétricas que atendem a localidade de Coari
        • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Energy Assests.


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