Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 17/06/25

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 17/06/2025.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 17/06/25 Síntese das decisões
Reajuste tarifário anual da LightDecisão: a ANEEL aprovou o reajuste tarifário anual da Light. Novas tarifas passam a vigorar a partir de 18 de junho.
  • Reajuste tarifário aprovado:
    • Efeito médio para os consumidores: -1,67%;
    • Efeito para Alta Tensão: 0,52%;
    • Efeito para Baixa Tensão: -2,52%.
Reajuste tarifário anual da CopelDecisão: a ANEEL aprovou o reajuste tarifário anual da Copel. Novas tarifas passam a vigorar a partir de 24.06.2025.
  • Reajuste tarifário aprovado:
    • Efeito médio para os consumidores: 2.02%;
    • Efeito para Alta Tensão: 2,99%;
    • Efeito para Baixa Tensão: 1,55%.
Resultado das CPs nº 16/2025 e 17/2025 destinadas a revisar a Revisão Anual Permitida (RAP) dos contratos de concessão de transmissão licitadas e celebrados em decorrência da desverticalização da transmissão e distribuiçãoDecisão: a ANEEL aprovou nova Resolução Homologatória destinada a revisar a RAP das transmissoras licitadas e das transmissoras com contratos de concessão celebrados em decorrência da desverticalização da transmissão e distribuição, disciplinada pela Lei nº 10.848/04.
  • Receita Anual Permitida para as transmissoras desverticalizadas:
    • RAP revisada: R$112,8 milhões.
    • Total de contratos revisados: 3 contratos.
    • Receita Anual Permitida para as transmissoras licitadas:
      • RAP aprovada: R$1,4 bilhão.
      • Total de contratos revisados: 30 contratos.
    Pedido de impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia, Divisa Energia e Segredo Energia em face de deliberação da CCEE, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835Decisão: o Diretor Sandoval Feitosa solicitou vistas ao processo. Recurso administrativo interposto pela Barueri Energia em face do Despacho nº 2.267/2024, que não reconheceu eventos caracterizados como excludente de responsabilidade referentes ao atraso no início da operação comercial da UTE Barueri; e pedidos de alteração de cronograma, de recomposição do prazo de outorga e de deslocamento dos prazos de início e final do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (CCEAR) da UTE BarueriDecisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Barueri Energia. Além disso, a ANEEL indeferiu a solicitação de alteração de cronograma proposta pela Recorrente. Pedido de impugnação apresentado pela Eletrobras em face de decisão da CCEE, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380Decisão: o diretor Daniel Danna solicitou vistas ao processo.
    Rad logo

    Lake Side, DOBO Coworking, sala 08, SHTN Trecho 1, Lote 2, Brasília (DF)
    70800200, BR

    (061) 99962-7439

    rad@radenergianomercado.com.br

    Site original e exclusivo feito pela