Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 21 a 23/05/24

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL de 21 a 23/05/2024.

ANEEL: Reunião da Diretoria de 21 a 23/05/2024 Atendimento ao Acórdão nº 2.353/2023 – Plenário (TCU) relacionado à análise de subsídios referentes à TUST/D para fontes incentivadas
  • Aneel aprovou abertura de Consulta Pública para regulamentar a concessão de subsídios da TUST/D para novas outorgas, em atendimento ao Acórdão nº 2353/2023
    • Prazo para contribuições: 05/07.
    • Proposta Aneel:
      • Projetos com outorgas já emitidas: fora do escopo.
      • Emissão de novas outorgas em andamento: faculta ao empreendedor a escolha entre (a) manter o processo de emissão de outorga, condicionada à mudança de regra na concessão dos descontos, ou (b) suspender o processo de emissão de outorga até regulamentação da nova regra pela Aneel.
        • Prazo para escolha do empreendedor: 03.06.
        • Proposta Aneel para o aprimoramento da regulamentação do desconto na TUST/D para renováveis:
          • Caso seja identificado o mesmo controle societárioou o compartilhamento da infraestrutura de conexão, os novos critérios para a obtenção do desconto no fio serão:
            • Alternativa 1: as usinas fracionadas serão tradadas como um complexo e o desconto será concedido, mediante análise da CCEE, caso o complexo não ultrapasse 300 MW.
            • Alternativa 2: as outorgas das usinas fracionadas serão agrupadas em uma única outorga que deverá ter potência injetada abaixo de 300 MW para a concessão do desconto.
      Resultado da Consulta Pública (CP) nº 31/2022 destinada a regulamentar os artigos 21 e 24 da Lei nº 14300/2022, que tratam da sobrecontratação involuntária e venda de excedentes de MMGD
      • Aneel aprovou Resolução que regulamenta os dispositivos de sobrecontratação involuntária das distribuidoras e venda de excedentesdecorrentes do regime de MMGD.
        • Além disso, Aneel solicitou a STR e SFF, no prazo de 180 dias, a avaliação da possibilidade de não reconhecimento de sobrecontratação involuntária das distribuidoras decorrentes da atuação entre partes relacionadas na mesma área de atuação da distribuidora (empresa de MMGD ou comercializadora da distribuidora).
      Flexibilização das regras e procedimentos de comercialização em decorrência da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul (RS)
      • Aneel aprovou a flexibilização das regras e procedimentos de comercialização específicos em decorrência da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul (RS).
      • Regras e procedimentos flexibilizadosaplicáveis ao RS em decorrência da calamidade:
        • Procedimentos de desligamento –permitir que a CCEE decida sobre a suspensão ou não da instauração de eventuais procedimentos de desligamentos por descumprimento de obrigações de empresas diretamente afetadas no RS.
        • Penalidade por insuficiência de lastro – permitir que a CCEE decida sobre a flexibilização de processos em andamento de penalidade por insuficiência de lastro.
        • Contas setoriais – prorrogar a validade dos certificados de adimplemento setorial emitidos por mais 90 dias e afastar a necessidade de apresentação de certidões fiscais por 120 dias.  
      Resultado da segunda fase da Consulta Pública (CP) nº 62/2020 destinada a revisar a metodologia de cálculo dos custos operacionais regulatórios
      • Diretor Geral Sandoval Feitosa solicitou vistas ao processo após exaustivo debate entre diretores.
      Proposta de aprimoramento da regulamentação relativa ao compartilhamento de infraestrutura entre os setores de distribuição e de telecomunicações
      • Diretor Geral Sandoval Feitosa solicitou vistas ao processo após exaustivo debate entre os diretores.
      Revisão tarifária periódica da Amazonas Energia
      • Aneel aprovou a revisão tarifária da Amazonas Energia;
        • Efeito médio para o consumidor: 0,04%;
        • Efeito para a alta tensão: -6,54%;
        • Efeito para a baixa tensão: 2,94%;
        • Novas tarifas passam a vigorar a partir de 26.05
      Recurso administrativo interposto pela Abradee em face do Despacho nº 3438/2023, que definiu o entendimento regulatório a ser utilizado em atividade de ouvidoria setorial nos casos que envolvam a aplicação do art. 83 da Resolução Normativa nº 1000/2021, que disciplina condições de validade, aprovação e cumprimento do orçamento de conexão à distribuidora
      • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo protocolado pela Abradee e manteve integralmente os efeitos do Despacho nº 3438/2023, que impede qualquer tipo de cancelamento ou alteração dos orçamentos de conexão de MMGD pela distribuidora sem a anuência do acessante. 
      Pedidos de reconsideração protocolados pela Abiape, Abrace, ESBR e Norte Energia em face das resoluções homologatórias que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida (RAP) das empresas CEEE-GT, Copel GT, Furnas, CGT Eletrosul, Eletronorte, Cteep, Cemig GT e Chesf por conta da parcela controversa do componente financeiro da Rede Básica Sistema Existente(RBSE)
      • Diretora Agnes solicitou vistas ao processo após longa peleja entre diretores Sandoval e Mosna.
      • Voto proferido pelo relator Hélvio Guerra: reconheceu o erro no cálculo do componente financeiro da RBSE que onerando indevidamente os consumidores e geradores no montante de R$ 11,64 bilhões, ocasionando redução das tarifas.
      Pedido de reconsideração protocolado pela Abiape, Abrace, ESBR e Norte Energia em face da Resolução Homologatória nº 2846/2021 que alteraram a RAP das transmissoras afetadas pela prorrogação das concessões de transmissão após a MP 579
      • Diretora Agnes solicitou vistas ao processo.
      • Voto proferido pelos diretoresHélvio e Mosna (relator): reconheceu o erro no cálculo do componente financeiro da RBSE, onerando indevidamente os consumidores e geradores em R$ 11,64 bilhões, ocasionando redução das tarifas.
      Termo de intimação nº 03/2023, que notificou a Light sobre a possibilidade de caducidade da concessão
      • Aneel decidiu pelo arquivamento do seu Termo de Intimação nº 03/2023, que notificou a Light sobre a possibilidade de caducidade da concessão.
      Pedido de reconsideração protocolado pela Energisa Rondônia em face do Despacho nº 2827/2019, que indeferiu o pedido de revisão extraordinária em substituição ao reajuste anual de 2019
      • Diretora Agnes solicitou vistas ao processo.
      Pedido de reconsideração protocolado pela Diamante Geração em face do Despacho nº 3711/2022, que determinou que a CCEE considere, excepcionalmente, que a parcela de geração de energia proveniente de exportação seja contabilizada para fins de reembolso do custo do consumo de combustível do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda
      • Aneel conheceu e, no mérito, deu provimento ao pedido de reconsideração protocolado pela Diamante Geração.
      Reajuste tarifário anual da Cemig-D
      • Aneel aprovou o reajuste anual da Cemig-D;
        • Efeito médio para o consumidor: 7,32%;
        • Efeito para a alta tensão: 8,63%;
        • Efeito para a baixa tensão: 6,72%;
        • Novas tarifas passam a vigorar a partir de 28.05.
      Recursos administrativos interpostos pela Arteon Z2 Energia e Unidade Consumidora Heineken Caxias em face do Despacho nº 3009/2022, que reconheceu o direito da transmissora Arteon Z2 em ser devidamente ressarcida pela unidade consumidora pelos custos incorridos na implantação de solução provisória para suprimento às cargas no período de desligamento da LT Peritoró-Coelho Neto
      • Diretor Fernando Mosna solicitou vistas ao processo após longo debate.
      Pedido de reconsideração interposto da Oxe Participações em face do Despacho nº 3225/2021, que deu parcial provimento ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim
      • Diretor Geral Sandoval Feitosa solicitou vistas ao processo após curto debate.
      Requerimento administrativo protocolado pela Oxe Participações com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim
      • Diretor Geral Sandoval Feitosa solicitou vistas ao processo após curto debate.
      Requerimento administrativo protocolado pelas empresas Usina Bela Vista e Usina Bazan com vistas à adequação dos atos de outorga das UTEs Bela Vista e Bazan com novas usinas e não como ampliação e alteração do cronograma de implantação da UTE Bela Vista
      • Aneel decidiu indeferir os pedidos de adequação dos atos de outorgas das UTEs Bela Vista e Bazan e indeferiu o pedido de alteração de cronograma de implantação da UTE Bela Vista.
      Rad logo

      Lake Side, DOBO Coworking, sala 08, SHTN Trecho 1, Lote 2, Brasília (DF)
      70800200, BR

      (061) 99962-7439

      rad@radenergianomercado.com.br

      Site original e exclusivo feito pela