Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 22/04/25

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 22/04/2025.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 22/04/25 Síntese das decisões
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela Aneel, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco.
  • Decisão:
    • Abertura de consulta pública em 24/04/2025.
      • Prazo para envio de contribuições: 09/06/2025.
      • Determinar que a Superintendência de Gestão Técnica da Informação (SGI) implemente os aprimoramentos necessários na plataforma do Formulário de Segurança de Barragens (FSB) da Aneel até 10/09/2025.
    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no artigo 3º da Resolução CNPE nº 1/2024.
    • Decisão:
      • Abertura de consulta pública em 24/04/2025.
        • Prazo para envio de contribuições: 09/06/2025.

    Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: "Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro".
    • Decisão: Vistas concedidas ao Diretor Fernando Mosna.
    Cumprimento dos critérios para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.
    • Decisão: Vistas concedidas ao Diretor Ricardo Tili.
    • Discussão:
      • O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Mosna, votou no sentido de:
        • recomendar ao MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição da EDP ES, bem como o encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo para os trâmites subsequentes;
        • determinar às áreas técnicas que passem a incorporar, nas próximas instruções relativas a pedidos de prorrogação das concessões de distribuição, a análise da razão “DECexpurgo/DEClimite”, calculada sobre os últimos três anos, utilizando-a de forma complementar aos dois critérios estabelecidos pelo art. 2º do Decreto nº 12.068/2024, como instrumento de avaliação para decisões futuras relativas à renovação das concessões de distribuição de energia elétrica;
        • determinar às áreas técnicas que, nas próximas análises de requerimentos de prorrogação de concessões de distribuição, observem como requisito obrigatório a realização de Audiência Pública, ressalvando, excepcionalmente, a sua não realização no caso da EDP ES.
        • Os Diretores não chegaram a um consenso sobre a necessidade de aplicação de novos critérios (DECexpurgo/DEClimite) para subsidiar a decisão da Aneel quanto a recomendação da prorrogação das concessões de distribuição vincendas, tampouco concordaram quanto a necessidade de realização de Audiência Pública para instruir os processos.
      Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Copel GT, Cemig GT, Eletronorte, CPFL Transmissão, Eletrobras, Eletrosul, Chesf e ISA Cteep em face da Resolução Homologatória nº 3.344/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013.
      • Decisão:
        • Aneel conheceu os Recursos Administrativos interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, e no mérito:
          • Deu parcial provimento aos Recursos Administrativos conhecidos, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP.
      Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Abeeólica e Absolar com vistas a suspender os processos punitivos instaurados pela Aneel em decorrência da perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional (SIN) em 15/08/2023, até a conclusão de análise técnica do Relatório de Análise de Perturbação nº 12/2023, emitido pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).
      • Decisão: A Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pela Abeeólica e Absolar com vistas a suspender os processos punitivos instaurados pela Aneel em decorrência da perturbação ocorrida no SIN em 15/08/2023.
      Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Serra da Canastra Ltda. em face do Despacho nº 5/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA), referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora.
      • Decisão: A Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Serra da Canastra Ltda., em face do Despacho nº 5/2025, emitido pela SMA.
      Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT), que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6.
      • Decisão: Vistas concedidas ao Diretor Fernando Mosna.
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