Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 22/10/24

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 22/10/2024.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 22/10/24
Aprovação do edital dos Leilões de Energia Existente (LEE’s) A-1, A-2 e A-3 de 2024
  • Aneel aprovou o edital dos Leilões de Energia Existente (LEE’s) A-1, A-2 e A-3 de 2024.
  • Destaques do edital:
    • O Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) será na modalidade quantidade para quaisquer fontes;
      • Prazo do contrato: 2 anos;
      • Podem participar usinas em operação comercial e comercializadoras;
      • Durante a vigência do CCEAR não haverá qualquer atualização do preço da energia (sem indexação pelo IPCA).
      • Preços iniciais determinados pelo MME:
        • Leilão A-1/2024: R$ 200/MWh;
        • Leilão A-2/2024: R$ 170/MWh;
        • Leilão A-3/2024: R$ 140/MWh;
        • Cronograma do leilão:
          • 24/10: Publicação do aviso de licitação;
          • 07/11: Esclarecimentos ao edital;
          • 25/11: Prazo final para inscrição e aporte de garantias;
          • 06/12: Sessão dos Leilões.
      Aplicação da MP 1212/2024, referente ao prazo para início da operação comercial de unidades geradoras para fins de enquadramento no desconto tarifário pelo uso da rede
      • Aneel alterou o prazo das outorgas dos empreendimentos beneficiados pela MP 1212/2024, de 54 meses, para 90 meses, e instaurou Consulta Pública destinada a regulamentar a postergação dos CUST’s por período superior a 12 meses, para os empreendimentos abarcados pela MP 1212/2024.
        • Prazo para contribuições: 08/11/2024.

      Homologação do preço do carvão mineral nacional a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda
      • Aneel homologou o preço do carvão mineral nacional em R$ 406,38 por tonelada a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda no âmbito do Contrato de Energia de Reserva (CER) e recomendou, ao MME, que seja utilizado o IPCA para o reajuste do preço do carvão mineral.
      Recurso administrativo interposto pela Enel/RJ em face do Auto de Infração nº 6/2024, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de verificar as responsabilidades da distribuidoras frente ao evento climático extremo de 18/03/2023
      • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Enel/RJ mantendo a penalidade de multa à distribuidora.
      Pedido de reconsideração interposto pela Casa dos Ventos em face da resolução homologatória nº 3217/2023, que definiu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUSTs) para o ciclo 2023-2024
      • Houve impasse na deliberação e o processo aguarda voto da Diretora Agnes da Costa, que estava ausente durante a deliberação do processo.
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