Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 23/04/24

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL de 23/04/2024.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 23/04/2024 Abertura da Segunda Fase da Consulta Pública (CP) nº 28/2023 destinada a aprimorar as regras e procedimentos de comercialização relacionadas à comercialização varejista
  • Aneel aprovou abertura da 2ª fase da CP nº 28/2023;
  • Prazo para contribuições: 07/06.
  • Proposta Aneel:
    • Alteração das Regras e Procedimentos de Comercialização para adequar o PdC à Resolução Normativa nº 1.081/2023, que trata da comercialização varejista.
    • Redução do prazo para manifestação do agente para desligamento na CCEE de 10 dias para 5 dias.
    • Aneel discorda da proposta daCCEE para a retirada do dispositivo do Open Energy na Resolução Normativa nº 1.081/2023 (art. 16-A).
Abertura de Consulta Pública (CP) destinada a revisar a Receita Anual Permitida (RAP) dos contratos de concessão de transmissão prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013
  • Aneel aprovou abertura de Consulta Pública (CP);
  • Prazo para contribuições: 23/05.
  • Proposta Aneel:
    • Impacto preliminar na RAP dos contratos prorrogados: -17,45% .
    • Não faz parte do escopo da Consulta Pública o recálculo do Financeiro da RBSE.
Resultado da Consulta Pública nº 28/2021 destinada a alterar as regras de comercialização vinculadas à caracterização e à alocação de custos do deslocamento hidráulico motivado por geração termelétrica inflexível
  • Aneel aprovou nova Resolução Normativa que altera as regras de comercialização vinculadas à alocação de custos do deslocamento hidráulico motivado por geração termelétrica inflexível.
  • O valor do encargo positivo referente a energia de deslocamento hidráulico por inflexibilidadeserá creditado na carga. 
Resultado parcial da Consulta Pública nº 31/2023 destinada a revisar os Submódulos 9.1 e 9.2 do PRORET, que tratam da revisão periódica da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras
  • Aneel aprovou as alterações nos Submódulos 9.1 e 9.2 do PRORET.
Reajuste tarifário anual da Neoenergia Pernambuco
  • Aneel aprovou o reajuste tarifário anual da Neoenergia Pernambuco;
  • Efeito médio para os consumidores: -2.69%;
  • Efeito para a alta tensão:-2.85%;
  • Efeito para a baixa tensão:-2.63%;
  • Novas tarifas passam a vigorar em 29/04.
Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia em face do Auto de Infração nº 6/2023, que aplicou penalidade de multa por prestação de serviço inadequado
  • Aneel conheceu e, no mérito, negou o recurso administrativo interposto pela São Transmissora de Energia.
Recurso Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora (BMTE) em face do Despacho nº 1.331/2022, que decidiu concordar com o cancelamento realizado pelo ONS dos Termos de Liberação Definitivo – TLDs devido à não implantação das fontes de alimentação externas para os serviços auxiliares nas Subestações Xingu e Estreito
  • Diretor Geral Sandoval Feitosa solicitou vistas ao processo.
Pedido de reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre (atual Energisa Acre) em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de revisão tarifária extraordinária em substituição ao reajuste tarifário de 2019
  • Diretora Agnes solicitou vistas ao processo.
Pedido de reconsideração interposto pela Oliveira Energia em face do Despacho nº 1.595/2022, que negou provimento ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da UTE Monte Cristo Sucuba
  • Aneel conheceu e, no mérito, negou o pedido de reconsideração interposto pela Oliveira Energia.
Pedido de reconsideração interposto pelas empresas Centrais Eólicas Babilônia I a V em face do Despacho nº 2.939/2022, que negou o ressarcimento de situações de restrição de operação por constrained off de usinas eólicas com garantia física disponível para contratação no ACL
  • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de reconsideração.
Alteração de cronograma das UFV’s Dunamis I a IV
  • Aneel indeferiu a alteração de cronograma das UFV’sDunamis I a IV dada a inexistência de eventos que caracterizem excludente de responsabilidade.
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