Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 24/08/26

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 24/08/2026

REUNIÃO DA DIRETORIA EM 24.08 SÍNTESE DAS DECISÕES
1. REVISÃO TARIFÁRIA DA PACTO ENERGIA DECISÃO: a ANEEL homologou o resultado provisório da revisão tarifária da Pacto Energia. ● As novas tarifas passam a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026. REVISÃO APROVADA Efeito médio: efeito médio nas tarifas de 18,33% Alta Tensão: efeito para a alta tensão de 16,52% Baixa Tensão: efeito para a baixa tensão de 19,67% DEBATE TÉCNICO Inclusão de BESS na base de remuneração regulatória da distribuidora: a concessionária optou por instalar um banco de baterias (BESS) para suprir o aumento de carga. ● A inclusão do BESS implica a adição de R$3,7 milhões de subsídios na CDE, em face da concessionária ser de pequeno porte. ● Impacto tarifário da inclusão do BESS: ○ Efeito médio: efeito médio nas tarifas de 18,33% ○ Alta tensão: efeito para a alta tensão de 16,52% ○ Baixa tensão: efeito para a baixa tensão de 19,67%. Debate técnico da diretoria: ao longo da instrução processual, não foi possível identificar se a instalação do BESS atende ao critério de mínimo custo global. ● Diretores sugeriram aprovar uma base de remuneração regulatória provisória enquanto as áreas de fiscalização da ANEEL apuram o efeito provocado pela instalação do BESS na área de concessão da Pacto.
2. REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL DA ENERGISA PARAÍBA (EPB) DECISÃO: a ANEEL aprovou o reajuste tarifário anual da Energisa Paraíba. ● As novas tarifas passam a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026. REAJUSTE APROVADO Efeito médio: efeito médio nas tarifas de 5,74% Alta Tensão: efeito para a alta tensão de 9,71% Baixa Tensão: efeito para a baixa tensão de 4,85%
3. REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL DA EQUATORIAL MARANHÃO DECISÃO: a ANEEL aprovou o reajuste tarifário anual da Equatorial Maranhão ● As novas tarifas passam a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026. REAJUSTE APROVADO Efeito médio: efeito médio nas tarifas de 5,76% Alta Tensão: efeito para a alta tensão de 8,68% Baixa Tensão: efeito para a baixa tensão de 5,25%
4. ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA DESTINADA A APRIMORAR A REVISÃO TARIFÁRIA DA CEEE-D DECISÃO: a ANEEL aprovou a abertura da consulta pública destinada a aprimorar a revisão tarifária da CEEE-D. ● Prazo para contribuições: 09 de outubro de 2028. PROPOSTA DE REVISÃO APROVADA Efeito médio: efeito médio nas tarifas de 22,31% Alta Tensão: efeito para a alta tensão de 15,88% Baixa Tensão: efeito para a baixa tensão de 24,24%
5. ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA DESTINADA A IMPLEMENTAR O ENCARGO DE COMPLEMENTO DE RECURSOS (ECR) E O TETO DA CDE, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.269/2025 DECISÃO: a ANEEL aprovou a abertura de consulta pública destinada a discutir a implementação do teto da CDE e a criação do Encargo de Complemento de Recursos (ECR). ● Prazo para contribuições: 09 de outubro de 2026. PROPOSTA DA RELATORA PARA A CONSULTA PÚBLICA Problema regulatório: a Lei nº 15.269/2025 instituiu um limite rígido de arrecadação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), definindo um teto de despesas realizadas com diversos subsídios setoriais. A lógica do teto implica que, se a necessidade de recursos para as despesas limitadas superarem o teto de arrecadação, a diferença será coberta pelo ECR. ● Despesas livres: Devem ser suportadas integralmente pela CDE. Incluem Universalização, Tarifa Social, CCC, CAFT (Contribuição para o Custeio do Funcionamento) da CCEE, subvenção a cooperativas e descontos para irrigação/aquicultura.Despesas limitadas: Sujeitas ao teto baseado no Orçamento CDE 2025 atualizado pelo IPCA. Incluem Carvão Mineral, descontos para Fontes Incentivadas e subsídios à MMGD.
Proposta de estrutura orçamentária da CDE: A nova estrutura organiza o orçamento em três blocos autônomos para garantir rastreabilidade: ● Bloco 1 - Despesas Orçamentárias: Dividido entre rubricas "Não Limitadas" e "Limitadas". ● Bloco 2 - Receitas Orçamentárias: Distingue "Receitas Submetidas ao Teto" (Quotas CDE-Uso, CDE-GD, UBP - Uso de Bem Público, multas e Aporte Eletrobras) das "Demais Receitas" (incluindo o ECR). ● Bloco 3 - Ajustes Financeiros/Orçamentários: Reúne componentes financeiros como saldos de caixa, reserva técnica, restos a pagar e resultados de fiscalização. Metodologia do teto da CDE e ECR: A apuração do teto e do ECR seguirá os seguintes critérios metodológicos: ● Base de Referência: Valores individuais das rubricas da CDE limitadas no Orçamento CDE 2025. ● Atualização: Aplicação do IPCA acumulado até o mês anterior ao processo orçamentário, somado à projeção do Boletim Focus para o período remanescente. ● Cálculo do ECR: Realizado rubrica a rubrica da CDE. Se Despesa Orçada > Teto Atualizado, a diferença é o ECR daquela rubrica. ● Fator ECR: Razão entre o ECR anual e a despesa orçada da rubrica da CDE. Este fator é aplicado mensalmente sobre o benefício bruto para apurar o benefício líquido. ● Neutralidade: O mecanismo garante que desvios nas despesas limitadas não alterem o valor das quotas anuais homologadas. ● Redutor do benefício: desconto concedido multiplicado pelo Fator ECR, sendo esse fator ECR revisado a cada 3 meses. Valores da CDE 2025 submetidos ao teto:Apuração dos subsídios: atualmente, a apuração dos subsídios ocorre a cada 12 meses, ao longo do processo tarifário. Com a implementação do teto da CDE, a ANEEL propõe uma apuração mensal dos subsídios. ● Distribuidoras devem declarar os benefícios concedidos por fatura e informar os elementos necessários para a reprodução do cálculo pela ANEEL;● CCEE apura mensalmente os valores dos subsídios, valida, liquida e realiza auditoria dos valores declarados. ● ANEEL deve fiscalizar o processo.
6. ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA DESTINADA A AVALIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE REDES SUBTERRÂNEAS NA DISTRIBUIÇÃO PARA O AUMENTO DA RESILIÊNCIA DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO
DECISÃO: a ANEEL aprovou a abertura da consulta pública destinada a avaliar a implementação de redes subterrâneas na distribuição para o aumento da resiliência das redes. ● Prazo para contribuições: 12 de outubro de 2026. PROPOSTA DO RELATOR PARA A CONSULTA PÚBLICA Problema regulatório: a infraestrutura de distribuição, majoritariamente aérea, é vulnerável a fatores externos, sendo a queda de galhos e árvores uma das principais causas de desligamentos. ● Embora os contratos de concessão garantam liberdade às distribuidoras para escolher o padrão construtivo, a ANEEL busca equilibrar essa autonomia com a garantia de um serviço adequado e resiliente. Padrões de rede e tecnologias consideradas na avaliação da ANEEL: ● Redes Convencionais: menor custo de implantação, porém maior vulnerabilidade a eventos externos. ● Redes Compactas (Protegidas): padrão intermediário com maior resiliência que a convencional e custo inferior à subterrânea. ● Redes Subterrâneas: máxima resiliência e estética, mas com custos de implantação e manutenção significativamente superiores. ● Tecnologias de Suporte: menção ao potencial de Battery Energy Storage Systems (BESS), Non-Wires Alternatives (NWA), microrredes e Virtual Power Plants (VPP) como alternativas de eficiência na alocação de recursos. Alternativas regulatórias avaliadas pela ANEEL no AIR: o AIR explorou cinco caminhos distintos: ● Alternativa 0 - Manutenção da Regulação Atual (Selecionada): preserva a liberdade da distribuidora na escolha do padrão. Terceiros interessados podem solicitar padrões superiores mediante custeio. ● Alternativa 1 - Obrigatoriedade de Enterramento: imposição de redes subterrâneas baseada em parâmetros técnicos. ● Alternativa 2 - Incentivo ao Enterramento: mecanismos regulatórios para estimular a conversão de redes. Alternativa 3 - Obrigatoriedade de Padrão Intermediário: exigência de redes compactas ou protegidas em áreas críticas. ● Alternativa 4 - Incentivo a Padrão Intermediário: estímulo à adoção de redes compactas.
7. RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO PELA ENEL/SP PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO DE CADUCIDADE DA CONCESSÃO
DECISÃO: a ANEEL indeferiu o pedido da Enel/SP para realização de prova pericial técnica, por se enquadrar na hipótese de prova desnecessária prevista no art. 38, § 2º, da Lei nº 9.784/1999. ARGUMENTOS DA RELATORA DO PROCESSO: Argumentos apresentados pela Enel SP: a Enel alegou que o processo envolve questões complexas de meteorologia, engenharia elétrica, estatística, operação e regulação. Há divergências entre as conclusões da ANEEL e os estudos independentes apresentados pela empresa. Posição da área técnica e da Procuradoria Federal: a área técnica da ANEEL e a Procuradoria Federal junto à ANEEL recomendaram o indeferimento da perícia, pois os autos já contêm documentos, relatórios, informações operacionais, estudos da Enel e manifestações técnicas suficientes para a decisão.
8. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLADA PELA TELEFÔNICA BRASIL E ATHON GERAÇÃO COM VISTAS A DETERMINAR QUE A NEOENERGIA BRASÍLIA SUSPENDA OS EFEITOS DO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO, PARA FINS DE IMPEDIR A APLICAÇÃO DE QUALQUER PENALIDADE REFERENTE AO FATURAMENTO DE MMGD DECISÃO: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil e pela Athon Geração.
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