Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 26/03

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL de 26/03/2024.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 26/03
Revisão Tarifária Extraordinária da CEA
  • Aneel aprovoua revisão extraordinária da CEA, com efeito de 0% para todos os consumidores;
    • Diretor relator, Fernando Mosna, diferiu integralmente o resultado da Revisão Tarifária da CEA para o reajuste tarifário de 2024;
    • Proposta do relator visa adiar os efeitos da revisão tarifária do Amapá até dezembro/24, com vistas a aguardar a publicação e regulamentação da MP prometida pelo MME para solucionar o problema tarifário da concessão;
    • Novas tarifas passam a vigorar em 13/04.
    Solicitação de reembolso do custo de aquisição de combustível diretamente aos fornecedores para a operaçãodas usinas Brasil Biofuels (BBF)
    • Aneel determinou à CCEE o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística dos contratos da Brasil Biofuels (BBF) diretamente aos fornecedores para garantir o suprimento de energia nos sistemas isolados dos estados AC, RR, RO e AM.
    Revisão tarifária extraordinária das concessionárias Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Brasília, Neoenergia Cosern, Neoenergia Bahia, Light e Copel em decorrência da pandemia de Covid-19
    • Diretor Hélvio Guerra solicitou vistas ao processo.
    Abertura de Consulta Pública destinada para discutir a Análise de Impacto Regulatório (AIR) que propõe alternativas de cálculo da energia requerida e das perdas não técnica nos sistemas de distribuição, considerando os efeitos da MMGD
    • Aneel aprovou a abertura da Consulta Pública;
    • Prazo para contribuições: 12/05;
    • Proposta AIR da Aneel;
      • Problema regulatório: energia da MMGD interfere nos montantes regulatórios da energia requerida e das perdas não técnicas, que são repassados nos processos tarifários;
      • As alternativas propostas pela Aneel para solucionar o problema regulatório são:
        • Alternativa 0: utilizar como base os valores da baixa tensão faturado e realizar ajustes nos valores da baixa tensão medido (vigente);
        • Alternativa 1: utilizar como base os valores da baixa tensão medidopara cálculo das perdas não técnica e energia requerida (alternativa sugerida pela Aneel);
        • Alternativa 2: utilizar como base os valores da baixa tensão faturado e realizar ajustes nos valores da baixa tensão faturado, considerando a MMGD nos cálculos da baixa tensão faturado e na energia requerida;
        • Alternativa 3: utilizar como base os valores da baixa tensão faturado sem ajuste dos valores da baixa tensão faturado.
    Resultado das Audiências Pública nº 46/2016 e nº 24/2017 destinadas para aprimorar a proposta de alteração da Resolução Normativa nº 1.033/2022, de modo a alterar os critérios e procedimentos para a participação de empreendimentos hidrelétricos não despachados centralizadamente no MRE
    • Aneel aprovou nova Resolução Normativa que altera os critérios e procedimentos para participação de empreendimentos hidrelétricos não despachado centralizadamente no MRE, definindo que a apuração da indisponibilidade desses empreendimentos deve ser apurada a partir da:
      • Comparação da geração de energia média com a garantia física, ajustada pela aplicação do GSF em reservatórios equivalentes de energia; ou
      • Instalação de um sistema de medição que meça a indisponibilidade considerada de origem não hidrológica a partir da apuração da vazão vertida das usinas.
    Pedidos de reconsideração interpostos pelas empresas CPFL Energias Renováveis, ESBR, Furnas, Echoenergia e Elera Renováveis em face da Resolução Homologatória nº 3.066/2022, que definiu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUSTs) para o ciclo 2022-2023
    • Aneel conheceu e declarou a perda de objeto dos pedidos de reconsideração interpostos pela ESBR e por Furnas;
    • Aneel conheceu e, no mérito, deu provimento ao pedido de reconsideração interposto pela CPFL, retificando o passivo de EUST da EOL Campos dos Ventos 2 para, aproximadamente, R$ 1,2 milhões;
    • Aneel não conheceu o pedido de reconsideração interposto pela Echoenergiaque solicitou a alteração do período decenal de estabilização da TUST de seus empreendimentos;
    • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento aos pedidos de reconsideração interpostos pela ESBR e Elera Renováveis.
    Recurso administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia em face do Despacho nº 1.900/2023, que negou provimento ao pleito de retificação dos Termos de Liberação de Parciais (TLPs) emitidos pelo ONS
    • Diretor Ricardo Tili solicitou vistas ao processo.
    Requerimento administrativo protocolado pela UTE GNA I com vistas ao afastamento de sua responsabilidade quanto às restrições de operação relacionadas à UTE GNA I
    • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao requerimento administrativo ao pleito da UTE GNA I.
    Pedido de medida cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia com vistas à suspensão do desconto de Parcela Variável por Atraso (PVA)
    • Aneel decidiu por não conhecer o pedido de medida cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão, tendo em vista a decisão de mérito proferida no processo.
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