Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 27/01/26

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 27/01/2026.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 27/01/26
Resultado da Consulta Pública nº 8/2024 destinada a aprimorar da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica Decisão: a ANEEL aprovou nova Resolução Normativa que implementa ações que aumentam a satisfação do consumidor com a prestação do serviço de distribuição de energia. Contextualização:
  • ANEEL identificou que os indicadores de satisfação dos consumidores apurados pela ANEEL apontam a insatisfação dos consumidores com a prestação do serviço de distribuição de energia.
  • Índice ANEEL de Satisfação dos Consumidores (IASC) médio das concessionárias está em 59,7%, sendo que a referência regulatória seria de 70%, conforme regras e procedimentos de regulação tarifária (PRORET).
  • Um terço das distribuidoras apresentam atrasos nos prazos comerciais superiores a 20%.
  • Satisfação do consumidor deve ser o foco das estratégias empresariais das distribuidoras.
  • Inclusão de elementos que reflitam a satisfação do consumidor no Fator X das distribuidoras.
Ações que aumentam a satisfação do consumidor:
  • Alteração na metodologia de cálculo do Fator X, no que tange as variáveis referentes a qualidade (Fator Xq):
  • 70% do Fator Xq será composto pelo indicador de duração equivalente de interrupção por unidade consumidora (DEC);
  • 30% do Fator Xq será composto pelo indicador de cumprimento de prazos comerciais das distribuidoras (ISFP).
  • Inclusão do Fator Xs, que visa refletir a satisfação do consumidor:
  • Distribuidoras com IASC < 50: poderão perder até 2,5% do Fator X.
  • IASC passa a influenciar o Fator X das distribuidoras em aproximadamente 1,5% do Valor da Parcela B.
  • Vigência do novo Fator Xs em 01/01/2027.
Impactos para os negócios:
  • Alterações regulatórias podem prejudicar as distribuidoras com índice IASC inferior a 50, de modo a reduzir significativamente o valor da Parcela B para a distribuidora.
  • Distribuidoras possuem um incentivo econômico para aprimorar o serviço prestado com o consumidor.
Resultado da Consulta Pública nº 3/2025 destinada a aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET Decisão: a ANEEL aprovou nova Resolução Normativa que aprimora a regulação sobre o compartilhamento de outras receitas no segmento de distribuição. Contextualização:
  • As Outras Receitas das distribuidoras decorrem da exploração econômica de atividades associadas à concessão e que devem contribuir para a modicidade tarifária.
  • Desafio regulatório: definir uma metodologia que promova o desenvolvimento das Outras Receitas, preservando incentivos à inovação, sem afastar o princípio da modicidade tarifária.
Aprimoramentos na regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas:
  • Novas atividades complementares relacionadas à inovação tecnológica (veículos elétricos, blockchain, etc.) terão um percentual reduzido de compartilhamento de receita com os consumidores nos primeiros 5 anos.
  • Após os 5 anos iniciais, a ANEEL reavaliará o percentual de compartilhamento da receita da nova atividade com os consumidores.
  • Manutenção do percentual atual de 60% no compartilhamento de outras receitas com os consumidores, com base nas receitas auferidas até o ano da revisão tarifária.
Impactos para os negócios:
  • Recalibração dos incentivos regulatórios para as distribuidoras aprimorarem as atividades que geram outras receitas para a concessão.
  • Incentivo e fortalecimento das atividades de P&D’s para as concessionárias de distribuição, visto que as distribuidoras poderão capturar mais receita com as atividades inovadoras.
Abertura de Consulta Pública destinada a modernizar os sistemas de medição para transição energética Decisão: a ANEEL aprovou a abertura de Consulta Pública destinada a modernizar os sistemas de medição para transição energética.
  • Prazo para contribuições: 16 de março de 2026.
Objetivo da Consulta Pública
  • Reduzir a existência de eventuais barreira regulatórias à implantação de sistemas de medição inteligente no contexto da transição energética.
Proposta ANEEL:
  • Com o objetivo de estudar a implantação da medição inteligente no Brasil e com apoio da Consultoria GIZ, a área técnica da ANEEL elaborou o relatório da Análise de Impacto Regulatório Conjunto nº 01/2025 que analisou as seguintes alternativas que visam desenvolver a medição inteligente no Brasil:
  • Alternativa 0: manutenção do cenário atual;
  • Alternativa 2’: elaboração prévia de análise de custo-benefício (ACB) e de posterior plano de implementação de medição inteligente em caso de ACB positivo de forma discricionária pelas distribuidoras; e
  • Alternativa 4’ - Proposta da ANEEL em Consulta Pública: elaboração prévia de ACB e de posterior plano de implementação de medição inteligente em caso de ACB positivo de forma compulsória pelas distribuidoras.
Impactos para os negócios:
  • Modernização da medição no Brasil.
  • Há um conflito de propostas entre a ANEEL e o MME sobre o tema.
  • Consulta Pública do MME nº 198/2025 que discute o tema de medição inteligente sugeriu, originalmente, a troca compulsória de 4% de todos os medidores nas áreas de concessão das distribuidoras em 12 meses, acompanhado de um estudo de ACB.
Recurso administrativo interposto pela Taesa em face do Despacho nº 423/2023, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis – Araraquara, C-1, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Taesa, de modo a não reconhecer o desligamento intempestivo da Função Transmissão LT 525 kV Assis/Araraquara seja enquadrado como caso fortuito ou força maior. Impactos para os negócios:
  • Processo específico.
Pedido de reconsideração interposto pela Light, em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao pedido de Revisão Tarifária Extraordinária, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022 Decisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Light. Impactos para os negócios:
  • Processo específico.

Pedido de reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022 Decisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Serra Negra. Impactos para os negócios:
  • Processo específico.
Pedido de reconsideração interposto pela Tangará Transmissão em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022 Decisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Tangará Transmissão. Impactos para os negócios:
  • Processo específico.
Pedido de reconsideração interposto pela Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento administrativo interposto pela recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva (CER) nº 20/2008 Decisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela CEVSS. Impactos para os negócios:
  • Processo específico.
Pedido de medida cautelar protocolado pelos consórcios Enliv Energia com vistas a determinar que a Neoenergia Pernambuco apresente os demonstrativos de saldo de MMGD sob a titularidade dos requerentes Decisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de medida cautela protocolado pela Enliv. Impactos para os negócios:
  • Processo específico.
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