Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 27/05/25

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 27/05/2025.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 27/05/25 Síntese das decisões
Abertura de Consulta Pública destinada a aprimorar a revisão tarifária periódica da Equatorial MaranhãoDecisão: a ANEEL aprovou a abertura da Consulta Pública destinada a aprimorar a revisão tarifária periódica da Equatorial Maranhão.
  • Prazo para contribuições: 11.07.2025.
  • Revisão Tarifária proposta pela ANEEL:
    • Efeito médio para os consumidores: 21,85%.
    • Efeito para alta tensão: 23,2%.
    • Efeito para baixa tensão: 21,61%.
    • Novas tarifas passam a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025.
    Requerimentos administrativos protocolados pelas empresas EDP São Paulo, Equatorial Maranhão. CPFL Piratininga e Neoenergia Pernambuco com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 202/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024Decisão: a ANEEL recomendou ao MME a renovação, com a antecipação dos efeitos das prorrogações, das seguintes concessões:
    • EDP São Paulo;
    • Equatorial Maranhão;
    • CPFL Piratininga;
    • Neoenergia Pernambuco.

    Requerimento administrativo protocolado pela CCEE, com vistas à delegação de competência da Câmara para atuar avaliar o reconhecimento de excludente de responsabilidade em processos de desligamento de associados e de aplicação de penalidades por insuficiência de lastro para venda de energia decorrentes do estado de calamidade no Rio Grande do SulDecisão: a ANEEL indeferiu o requerimento administrativo protocolado pela CCEE que solicitou a delegação de competência para avaliar o reconhecimento de excludente de responsabilidade em processos de desligamento e aplicação de penalidade de insuficiência de lastro. Resultado da Consulta Pública nº 05/2025 destinada a definir a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos CUSTsDecisão: a ANEEL aprovou nova Resolução Normativa destinada a regulamentar a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos CUSTs.
    • Metodologia aprovada:
      • Inclusão tempestiva do agente devedor ao Cadastro de Inadimplentes da ANEEL.
      • Cobrança extrajudicial;
      • Judicialização do processo, tendo o ONS como representante.
      • A nova metodologia impactará o ciclo 2026/2027 de revisão tarifária das transmissoras.
    Resultado da Consulta Pública nº 06/2025 destinada a aprimorar a minuta do edital do Prêmio ANEEL de inovação de 2025, a ser realizado no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI)Decisão: a ANEEL aprovou o edital do Prêmio ANEEL de Inovação de 2025. Requerimento administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Rima Industrial com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os submercadosDecisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao requerimento administrativo. Recurso administrativo interposto pela Equatorial Pará em face do Auto de Infração nº 26/2024, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao cumprimento de prazos para realização de ligações de consumidoresDecisão: a ANEEL conheceu e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso administrativo, de modo a reduzir a penalidade de multa para o valor de R$45 milhões. Recursos administrativos interpostos pela CPFL Renováveis em face dos Despachos nº 4.578, 4.579, 4580, 4.581 e 4.582, todos de 2023, que indeferiram os pleitos de outorga de autorização para as UFV’s Cristais I 02 a 09, Cristais II 01 a 14, Cristais III 01 a 05, Cristais IV 01 a 08 e Cristais V 01 a 07Decisão: a ANEEL indeferiu os pedidos de outorga das UFV’s Cristais I 02 a 09, Cristais II 01 a 14, Cristais III 01 a 05, Cristais IV 01 a 08 e Cristais V 01 a 07.
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