Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 28/01/25

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 28/01/2025.

ANEEL: Reunião da Diretoria em 28/01/25
Destaques da Reunião
  • A 2ª Reunião Pública Ordinária (RPO) da Aneel foi marcada pela decisão de 17 dos 19 processos que estavam empatados.
Síntese das Decisões
Abertura de Consulta Pública destinada a aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de distribuição
  • Aneel aprovou a abertura de Consulta Pública destinada a aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de outras receitas das distribuidoras de energia elétrica.
    • Prazo para contribuições: 14/03/2025.
Recurso administrativo interposto pela Voltalia em face do despacho n° 967/2024, que indeferiu a alteração do cronograma de implantação das EOLs Canudos V, VI, VIII, IX, XI e XII
  • Aneel conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Voltalia em razão do descumprimento da Resolução Normativa n° 1.071/2023.
Termo de intimação n° 58/2024, referente às obrigações da Hidrotérmica Comercializadora quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia, conforme a Resolução n° 1011/2022
  • O Diretor Ricardo Tili solicitou vistas ao processo.
Decisões dos processos empatados
Abertura de Consulta Pública destinada a regulamentar os efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas COVID e Escassez Hídrica
  • Itens que constavam empatados:
    • Encaminhar processo à Controladoria-Geral da União (CGU) para que o órgão avalie o cabimento da instauração de uma sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar a desconformidade dos atos administrativos praticados Secretário Nacional de Energia Elétrica, Gentil Nogueira.
    • Encaminhar os autos do processo ao Tribunal de Contas da União (TCU) dado ao aparente erro grosseiro e a ausência de poder fiscalizatório da Aneel diante de atos do MME.
    • Encaminhar o processo ao Congresso Nacional para que, por meio de suas comissões competentes, proceda uma análise detalhada dos atos administrativos e das justificativas apresentadas pelo MME para a quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica.
    • Decisão da Aneel: Diretora Ludmila acompanhou o voto divergente da Diretora Agnes Costa.
    • Não encaminhar processo à Controladoria-Geral da União (CGU) para que o órgão avalie o cabimento da instauração de uma sindicância ou processo administrativo disciplinar contra o Secretário Gentil.
    • Não encaminhar os autos do processo ao Tribunal de Contas da União (TCU).
    • Não encaminhar o processo ao Congresso Nacional.
    Requerimentos administrativos protocolados pelas empresas Nebras do Brasil, Echoenergia, Neoenergia, Serveng Energias e Abeeólica destinados a suspender o prazo estabelecido pela Resolução Aneel nº 1080/2023
    • Itens que estavam empatados:
      • Deferir o pedido da Echoenergia, determinando que a CCEE aceite a declaração apresentada pelo agente.
      • Deferir o pedido da Neoenergia, determinando que a CCEE aceite a declaração apresentada pelo agente.
      • Decisão da Aneel: Diretora Ludimila acompanhou o voto divergente da Diretora Agnes Costa.
        • Indeferir o pedido da Echoenergia de suspender o prazo estabelecido pela Resolução n° 1080/2023.
        • Indeferir o pedido da Neoenergia de suspender o prazo estabelecido pela Resolução n° 1080/2023.
      Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela PCH Mantovilis com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da PCH Mantovilis
      • Item que estava empatado:
        • Deferir o pedido da PCH Montovilis de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso de 489 dias da PCH Montovilis.
        • Decisão da Aneel: Diretora Ludimila acompanhou o voto do relator.
          • Indeferir o pedido da PCH Montovilis de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso de 489 dias da PCH Montovilis.
        Recurso Administrativo interposto pela CEEE-D em face do Auto de Infração nº 1/2022, referente a interrupções ocorridas na área urbana do município de Porto Alegre (processo empatado)
        • Item que estava empatado:
          • Conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela CEEE-D, de modo a manter a penalidade de multa no valor R$ 3,4 milhões.
          • Decisão da Aneel: Diretora Ludimila acompanhou o voto do Diretor relator.
            • Conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela CEEE-D, de modo a manter a penalidade de multa no valor R$ 3,4 milhões.
          Recurso Administrativo interposto pela CEEE-D em face do Auto de Infração nº 2/2022, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica (processo empatado)
          • Item que estava empatado:
            • Conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela CEEE-D.
            • Decisão da Aneel: Diretora Ludimila acompanhou o voto divergente do Diretor relator.
              • Conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela CEEE-D, de modo a manter a multa de R$ 29,5 milhões.
            Pedido de Reconsideração interposto pela São Martinho em face do Despacho nº 1.622/2022, que deferiu o pedido da Recorrente de interligação elétrica entre as UTEs Boa Vista e São Martinho Boa Vista (processo empatado)
            • Item que estava empatado:
              • Conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de reconsideração interposto pela São Martinho.
              • Decisão da Aneel: Diretora Ludimila acompanhou o voto divergente da Diretora Agnes da Costa.
                • Conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela São Martinho.
              Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Abrace e pela Anace em face do Despacho nº 1.872/2022, que condicionou a eficácia da decisão à conclusão da implantação e à disponibilização ao SIN, nos termos da Resolução Normativa nº 583/2013, das UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I (processo empatado)
              • Item empatado:
                • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                • Decisão Aneel: Diretora Ludimila acompanhou o voto do relator.
                  • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas SPE EPP II e SPE 2 Itaguaí Energia em face do Despacho nº 2.966/2022, que negou provimento a Requerimento Administrativo e Pedido de Medida Cautelar formulados com vistas à suspensão da exigibilidade de eventuais multas contratuais cobradas pela CCEE e ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação das UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X (processo empatado)
                • Item empatado:
                  • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                  • Decisão Aneel: Diretora Ludimila acompanhou o voto do relator
                    • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                  Recurso Administrativo interposto pelas empresas SPE EPP II e SPE EPP 2 Itaguaí Energia em face dos Despachos nº 2.162/2022, nº 2.163/2022, nº 2.164/2022 e nº 2.165/2022, que negaram os pedidos de operação em teste das UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X (processo empatado)
                  • Item empatado:
                    • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                    • Decisão Aneel: Diretora Ludimila acompanhou o voto do relator.
                      • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                    Alterações de características técnicas das UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X
                    • Item empatado:
                      • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                      • Decisão Aneel: Diretora Ludmila acompanhou o voto do relator.
                        • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                      Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela SPE EPP II em face de decisão emitida pela CCEE, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações
                      • Item empatado:
                        • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                        • Decisão Aneel: Diretora Ludimila acompanhou o voto do relator.
                          • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                        Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela SPE 2 Itaguaí em face de decisão da CCEE, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações
                        • Item empatado:
                          • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                          • Decisão Aneel: Diretora Ludimila acompanhou o voto do relator.
                            • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                          Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, apresentado pela Âmbar Energia em face de deliberação da CCEE, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação (processo empatado)
                          • Item empatado:
                            • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                            • Decisão Aneel: Diretora Ludimila acompanhou o voto do relator.
                              • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                            Requerimento Administrativo protocolado pela Barra Bonita com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação da UTE Barra Bonita I (processo empatado)
                            • Item empatado:
                              • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                              • Decisão Aneel: Diretora Ludimila acompanhou o voto do relator.
                                • Declarar extinto o objeto dos processos, em face do acordo entre o MME e a Âmbar Energia.
                              Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia em face da deliberação do CAd da CCEE, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações (processo empatado)
                              • Item empatado:
                                • Conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao pedido de impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora.
                                • Decisão Aneel: Diretor Ludmila acompanhou o voto divergente da Diretora Agnes da Costa.
                                  • Conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao pedido de impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora em face da deliberação do CAd da CCEE.
                                Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power com vistas à emissão dos orçamentos de conexão pela RGE Sul Distribuidora (processo empatado)
                                • Item empatado:
                                  • Conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolada pela Kamai Solar, no sentido de determinar que a RGE Sul Distribuidora a imediata emissão do orçamento de conexão dos empreendimentos da Kamai.
                                  • Decisão da Aneel: Diretora Ludimila acompanhou o voto divergente da Agnes da Costa.
                                    • Conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar protocolada pela Kamai Solar.
                                  Ajuste do prazo de outorga da PCH Cazuza Ferreira, em decorrência da Lei nº 14.120/2021 (processo empatado)
                                  • Item empatado (relator Ricardo Tili):
                                    • Aprovar o pleito de ajuste do prazo de vigência da outorga da PCH Cazuza Ferreira.
                                    • Decisão da Aneel: Diretora Ludimila acompanha o voto divergente da Agnes da Costa.
                                      • Indeferir o pleito de ajuste do prazo de vigência da outorga da PCH Cazuza Ferreira.


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