Reunião Pública da Diretoria da ANEEL 28/07/26

Resumo executivo dos principais tópicos abordados na reunião pública da Diretoria da ANEEL em 28/07/2026

ANEEL: REUNIÃO DA DIRETORIA EM 28.07SÍNTESE DAS DECISÕES
1. ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA (CP) DESTINADA A DISCUTIR OS EDITAIS DOS LEILÕES DE RESERVA DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO E ARMAZENAMENTO NACIONAL 2026 – LRCAP 2026
DECISÃO: a ANEEL aprovou abertura de duas consultas públicas destinadas a discutir o aprimoramento dos editais do LRCAP de armazenamento e armazenamento nacional previstos para dezembro de 2026.
  • CP LRCAP Armazenamento Nacional - prazo para contribuições: 14/09/2026.
  • CP LRCAP Armazenamento - prazo para contribuições: 14/09/2026.

PROPOSTA ANEELElegibilidade: apenas Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) autônomos poderão participar do Leilão.Usinas associadas: permitida a associação de usinas com SAEs autônomos. Exceção são as associações a seguir:
  • ⁠Esteja associado com central geradora conectada ao SIN que possua, por sua vez, compromisso contratual estabelecido por meio de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), Contrato de Energia de Reserva (CER), Geração Distribuída (GD), Contrato de Reserva de Capacidade para Potência (CRCAP) ou Proinfa;
  • Esteja associado com central geradora conectada ao SIN a partir das Demais Instalações de Transmissão (DIT) ou de instalações de distribuição, por não se enquadrarem como sistema de âmbito da transmissão;
  • ⁠⁠Esteja associado com outro SAE autônomo ou com SAE colocalizado;
  • Esteja associado com central geradora que, em razão dessa associação, resulte em restrição de despacho do SAE, seja para carregamento ou para injeção, pelo ONS.
Garantias:
  • Fiel Cumprimento: R$980 mil/MW;
  • Garantia de proposta: R$98 mil/MW;
  • Patrimônio líquido mínimo: R$980 mil/MW.
Equipamentos: exigência de equipamentos novos.Conteúdo Nacional: equipamentos devem ser credenciados no CFI/BNDES para assinar o contrato.Operação comercial: o ONS irá validar o cumprimento dos parâmetros técnicos estabelecidos no edital, por meio da emissão de um certificado de conformidade técnica.Encargo para custeio dos ativos de baterias: previsão no edital de que o custeio do Encargo será feito pelos geradores, porém a forma como ocorrerá esse custeio será definida futuramente.
  • Como essa indefinição gera incerteza sobre os recebíveis do vendedor (o agente de armazenamento), o relator da proposta sugeriu a inclusão, na Cláusula 16ª do CRCAP (Riscos do Negócio), de dispositivo que atribui ao VENDEDOR (agente do SAE), e não ao comprador, o risco de eventual atraso ou insegurança quanto ao recebimento via ERCAP.
Penalidades:
  • Descumprimento de despacho: 1,15x a receita fixa;
  • Não atendimento ao compromisso de disponibilidade: 1,10x a receita fixa;
  • Franquia anual de indisponibilidade programada: 2,5%;
  • Extinção contratual: previsão de extinção contratual em caso de descumprimento persistente dos requisitos técnicos associados à prestação do serviço contratado.
Audiência Pública: realização de audiência pública em 1º/09/2026 para a discussão da Consulta Pública e apresentação de contribuições dos agentes.
DEBATE TÉCNICO DURANTE A DELIBERAÇÃO DO PROCESSOPonto central: se a definição dos pagadores do Encargo de Capacidade (ERCAP) deve constar no edital ou de processo regulatório separado
  • Posição do Diretor Fernando Mosna: tratar a diferenciação de pagantes no edital viola regras legais e regimentais da ANEEL. Logo ele sugeriu que o processo tivesse um sorteio de diretor antecipado, para que as discussões sobre o pagamento do ERCAP fossem endereçadas ao diretor responsável.
  • Posição do Diretor Sandoval: a proposta do Diretor Fernando Mosna não cabe ao processo, visto que a decisão sobre sorteio antecipado do diretor é competência do diretor geral e que tema deve ser discutido em reunião administrativa da diretoria.
  • Posição do Diretor Gentil: não se opõe que os agentes apresentem contribuições sobre a proposta metodológica que deve ser endereçada pela ANEEL para viabilizar o pagamento do encargo.

2. ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA (CP) DESTINADA A DISCUTIR A REVISÃO TARIFÁRIA DA NEOENERGIA BRASÍLIA
DECISÃO: a ANEEL aprovou a abertura de consulta pública destinada a discutir a revisão tarifária da Neoenergia Brasília.
  • Prazo para contribuições: 12/09/2026.

PROPOSTA ANEEL:
  • Efeito médio para os consumidores: 1,86%;
  • Efeito para Alta Tensão: 3,95%;
  • Efeito para a Baixa Tensão: 1,1%.

3. CONSULTA PÚBLICA (CP) Nº 045/2019 DESTINADA A DISCUTIR A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OPERATIVOS PARA A APLICAÇÃO DOS CORTES DE GERAÇÃO
DECISÃO: o Diretor Gentil Nogueira solicitou vistas coletiva ao processo.
  • Prazo máximo para deliberação do processo: 60 dias (out/2026).

PROPOSTA DO DIRETOR FERNANDO MOSNA:Período transitório e definitivo para rateio dos cortes:
  • Mosna acolhe o mérito da proposta da Relatora Agnes da Costa quanto à ordem preferencial de cortes e ao critério de rateio ex post intrafonte (eólica com eólica, solar com solar) no período transitório (antes até a conclusão do período sombra).
  • Mosna sugere a abertura de uma 4ª fase da Consulta Pública para se discutir a proposta da relatora para ratear os cortes após o período sombra (rateio conjunto entre hidrelétricas EVT, eólicas e solares).
  • Por ora, apenas o rateio intrafonte (eólica com eólica, solar com solar) ocorrerá até o fim da discussão da 4ª fase da Consulta Pública.
Autoprodução in situ:Mosna acolheu a preocupação da ABIAPE sobre os cortes que poderiam afetar a produção industrial vinculados à autoprodução.
  • Proposta: reformula o normativo, deixando expresso que a redução energética recai apenas sobre o montante que superar o consumo do autoprodutor, respeitado o limite de não afetação do processo industrial.
Eventos por razão elétrica (indisponibilidade externa/confiabilidade):
  • Reclassificação de cortes elétricos em energéticos: sugere suprimir a proposta da relatora que permitia a reclassificação dos cortes elétricos como energéticos quando não alocáveis na carga, no período do corte elétrico.
  • Rateio dos cortes elétricos: para o Diretor Fernando Mosna, diferente do rateio energético intrafonte (que mitiga assimetrias operativas), o rateio de cortes elétricos tem maior complexidade e impacto direto sobre a disciplina de ressarcimento (constrained-off) da REN 1.030/2022.
  • Por isso, ele propõe que, por ora, não haja rateio com efeitos financeiros para cortes elétricos, ficando restrito ao período sombra, sem produção de efeitos econômicos, até a avaliação da metodologia.
  • Período sombra: Mosna reconheceu o mérito da proposta do período sombra e acolheu parcialmente as contribuições da Volt Robotics e das associações setoriais para ampliar o escopo do período sombra. Novo proposta do período sombra:
  • Incluir no período sombra a simulação do rateio dos cortes elétricos;

  • Incluir cenário alternativo simulando o rateio energético considerando todas as hidrelétricas (com ou sem armazenamento/EVT), não só as UHEs com EVT.

Pedidos de impugnação (pedidos de reclassificação dos cortes): Mosna apresentou preocupação com a ausência de mecanismo para agentes contestarem classificações do ONS junto à ANEEL. Diante da estimativa de 72 milhões de registros/ano, Mosna defende que a ANEEL não deve atuar como instância ordinária de revisão, mas apenas em hipóteses qualificadas (materialidade, representatividade, repercussão sistêmica).
MANIFESTAÇÃO DOS AGENTES DE MERCADO:
  • INEL: defendeu que a MMGD deve permanecer fora do escopo da Consulta Pública nº 045/2019;
  • APINE: apoiou a proposta apresentada pelo Diretor Fernando Mosna.
  • ABIAPE: apoiou a proposta de solução apresentada pelo relator vista do processo e apresentou os desafios para consumidores com plantas térmicas in site para reduzir a geração no parque de autoprodução
  • ABEEÓLICA: apoiou a proposta de solução apresentada pelo relator vista do processo.
  • ABSOLAR: apoiou a proposta de solução apresentada pelo relator vista do processo e reforçou que ainda há pontos da proposta que precisam ser aprimorados.

4. ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA DESTINADA A DISCUTIR AS ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PARA A INCLUSÃO DO LRCAP 2026 (TÉRMICA E HÍDRICAS) NOS PROCEDIMENTOS ATUAIS.
DECISÃO: a ANEEL aprovou a abertura de consulta pública destinada a discutir as alterações nas regras de comercialização.
  • Prazo para contribuições: 12/09/2026

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA:
Módulo 09 – EncargosNovo anexo definindo critérios que impedem a remuneração pelo combustível quando a usina descumprir parâmetros de flexibilidade operativa ou gerar energia em período de parada programada.
Módulo 10 – Consolidação de ResultadosCriação de um agente virtual (ACAP) nos moldes do ACER (Agente associado à Contratação de Energia de Reserva), para promover a liquidação da geração que ocorrer em período em que houver declaração de parada programada em favor da CONCAP.
Módulo 11 – LiquidaçãoO ACAP não participará do rateio de inadimplência.
Módulo 16 – Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEARSubstituição do índice UK National Balancing Point (NBP) pelo Dutch Title Transfer Facility (TTF) no cálculo do CVU estrutural e conjuntural para usinas a gás natural; inclusão de metodologia de cálculo do preço de combustível para carvão mineral importado.
Módulo 27 – Contratação de Reserva de CapacidadeAjustes na Receita Fixa Unitária (consideração de anos bissextos); mudança do "Fator de Cumprimento" de apuração diária para horária; ajustes de álgebra em diversas penalidades (atraso, indisponibilidade, não atendimento ao despacho, teste de disponibilidade, declaração de inflexibilidade), contemplando isenções em períodos de parada programada declarada.
5. ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA DESTINADA A DISCUTIR A REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 12.772/2025, QUE ABORDA O NOVO MODELO DE ACESSO À REDE BÁSICA (PNAST)
DECISÃO: o Diretor Geral, Sandoval Feitosa, solicitou vistas ao processo.
PROPOSTA ORIGINAL DO RELATOR:
  • Inclusão da PNAST como diretriz de acesso à rede básica;
  • Inclusão do conceito de temporada de acesso nas regras de transmissão;
  • Supressão da exigência de Portaria do MME para acesso de unidades consumidoras
  • Substituição da lógica baseada em solicitação individual para o acesso por uma lógica das temporadas de acesso (análise em bloco das solicitações de acesso);
  • Introdução do Diagnóstico Prévio de Acesso (DPA) nas regras de transmissão;
  • Em paralelo à CP, a área técnica da ANEEL irá estudar o efeito do PNAST para o acesso de distribuidoras à rede básica.


6. PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADO PELA ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL CONTRA A DECISÃO DO CONSELHO DA CCEE, QUE APLICOU A PENALIDADE POR INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE ENERGIA À EMPRESA
DECISÃO: a ANEEL conheceu e, no mérito, deu provimento ao pedido de impugnação apresentado pela Estaleiro Atlântico Sul.
7. PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADO PELA RGE SUL DISTRIBUIDORA CONTRA A DECISÃO DO ONS REFERENTE AO PLEITO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA PARCELA POR INEFICIÊNCIA DE ULTRAPASSAGEM – PIU E DO ADICIONAL DE ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO – ADCEUST, EM DECORRÊNCIA DA ULTRAPASSAGEM DO MONTANTE DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO – MUST NO PONTO DE CONEXÃO CIDADE INDUSTRIAL
DECISÃO: a ANEEL conheceu e, no mérito, deu parcial provimento ao pedido de impugnação apresentado pela RGE Sul.

9. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA NEOENERGIA CONTRA OS AUTO DE INFRAÇÃO Nº 594 A 622/2024, QUE APLICOU A PENALIDADE DE MULTA EM DECORRÊNCIA DE NÃO CONFORMIDADES REGISTRADAS EM AÇÃO FISCALIZADORA QUE TEVE COMO OBJETIVO ANALISAR AS CAUSAS DA PROPAGAÇÃO DA PERTURBAÇÃO OBSERVADA NO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL (SIN)
DECISÃO: o diretor Willamy Frota solicitou vistas ao processo.
10. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA TRANSMISSORA RIBEIRO GONÇALVES CONTRA O DESPACHO Nº 3.143/2025, POR MEIO DO QUAL FOI APLICADA MULTA EDITALÍCIA À RECORRENTE, DECORRENTE DA INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 27/2018
DECISÃO: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Transmissora Ribeiro Gonçalves.
11. PEDIDOS DE MEDIDAS CAUTELARES PROTOCOLADOS PELA TAESA, COM VISTAS À MANUTENÇÃO DA COBERTURA TARIFÁRIA INTEGRAL DA RAP DA TAESA, REFERENTE AO CICLO TARIFÁRIO 2026-2027
DECISÃO: a ANEEL conheceu e, no mérito, negou provimento aos pedidos de medidas cautelares protocolados pela TAESA.
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